O sistema de teoria do crime que inspirou a parte geral do
Código Penal brasileiro é o finalista, que, embora possa
ser considerado ultrapassado em alguns pontos na
atualidade, representou uma evolução em relação aos
sistemas clássico e neoclássico. Os três sistemas dividem
os elementos do crime em duas categorias: o injusto e a
culpabilidade. É um aspecto característico do sistema
finalista
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