Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as entidades civ...
A respeito disso, é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Convenções Coletivas de Consumo
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda a convenção coletiva de consumo, prevista no art. 107 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instrumento pelo qual entidades civis de consumidores e associações de fornecedores regulam, por acordo escrito, aspectos das relações de consumo.
Art. 107, caput e §§ 1º a 3º do CDC:
“As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo (...).
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.”
2. Tema central e explicação
O tema central é a abertura para autorregulação coletiva das relações de consumo, com efeitos vinculantes apenas aos filiados das entidades signatárias, após registro formal.
3. Exemplo prático
Imagine que uma associação de consumidores e um sindicato de supermercados firmam convenção sobre garantia estendida em eletrodomésticos. Apenas supermercados filiados ao sindicato e consumidores associados à entidade devem cumprir/exigir o pactuado, desde que a convenção esteja registrada.
4. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A é correta, pois reflete literalmente o §2º do art. 107 do CDC: “A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.”
5. Análise das alternativas incorretas
B) Incorreta. O §3º do art. 107 é claro: desligamento posterior ao registro NÃO exime o fornecedor do cumprimento.
C) Incorreta. A eficácia da convenção se dá com o registro, mas sua obrigatoriedade não é facultativa.
D) Incorreta. O art. 107 admite expressamente condições relativas ao preço.
E) Incorreta. A obrigatoriedade nasce com o registro em cartório, não pela assinatura assemblear.
6. Dicas estratégicas e doutrina
Fique atento a termos como “facultativo” ou “assembleia” — use sempre a leitura fiel à lei. Rizzato Nunes destaca a importância do registro como marco obrigatório, e a limitação dos efeitos àqueles que fazem parte das entidades acordantes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
TÍTULO V
Da Convenção Coletiva de Consumo
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço (LETRA D), à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória (LETRA C) a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. (LETRA E)
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias. (LETRA A)
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento. (LETRA B)
Esta questão é uma aula de como a banca "desconstrói" um artigo e o torna alvo de cobrança em concurso.
Princípio da relatividade contratual
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo.
A respeito disso, é correto afirmar que:
Alternativas
A a convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias; CORRETO: Bl. Art. 107, par. 2º. do CDC:“A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias”
B fornecedor, ao se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento, exime-se de cumprir a convenção; ERRADO: O desligamento do fornecimento não o exime de observar a Convenção Coletiva.
C a convenção tornar-se-á eficaz e a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos; ERRADO: A partir do registro, a Convenção TORNA-SE OBRIGATÓRIA.
D a convenção escrita não poderá ter por objeto o estabelecimento de condições relativas ao preço dos produtos e serviços; ERRADO: Pode ter por os seguintes objetos: PREÇO, QUALIDADE, QUANTIDADE, GARANTIA, CARACTERISTICAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS, RECLAMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONFLITO DE CONSUMO.
E a obrigatoriedade de seguir o regulado em convenção dá-se a partir da assinatura assemblear para os filiados às entidades signatárias. ERRADO: A partir do registro, a Convenção TORNA-SE OBRIGATÓRIA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo