São diretrizes a serem observadas nas contratações de parcer...
São diretrizes a serem observadas nas contratações de parcerias público-privadas:
I. Repartição subjetiva de riscos entre as partes.
II. Delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional e do exercício do poder de polícia.
III. Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Quais estão corretas?
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Vamos analisar a questão sobre as diretrizes a serem observadas nas contratações de parcerias público-privadas (PPPs). As parcerias são regulamentadas no Brasil pela Lei nº 11.079/2004, que estabelece normas gerais para a licitação e contratação de PPPs no âmbito da administração pública.
**Interpretação do Enunciado:**
O enunciado pede que identifiquemos quais das afirmativas indicadas são diretrizes corretas na contratação de parcerias público-privadas.
**Legislação Aplicável:**
De acordo com a Lei nº 11.079/2004, são diretrizes das PPPs:
- Repartição objetiva de riscos entre as partes (Art. 4º, inciso V).
- Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos (Art. 4º, inciso I).
**Análise das Alternativas:**
I. Repartição subjetiva de riscos entre as partes.
Essa afirmação está incorreta porque a lei menciona a repartição objetiva dos riscos, o que significa que os riscos devem ser alocados de maneira clara e objetiva, sem subjetividade.
II. Delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional e do exercício do poder de polícia.
Essa alternativa está incorreta. As funções de regulação, jurisdicional e o exercício do poder de polícia são indelegáveis, conforme preceitos constitucionais e administrativos, e não podem ser transferidas a parceiros privados.
III. Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Essa alternativa está correta. Conforme a Lei nº 11.079/2004, a sustentabilidade financeira e as vantagens socioeconômicas são diretrizes essenciais para a contratação de PPPs, assegurando que os projetos sejam viáveis economicamente e tragam benefícios à sociedade.
**Justificativa da Alternativa Correta:**
A alternativa C (apenas III) é a correta porque apenas a terceira afirmativa corresponde às diretrizes legais para as parcerias público-privadas, conforme estabelecido pela legislação vigente.
**Estratégias para Responder a Questões Semelhantes:**
1. Sempre que houver menção a leis específicas em questões, familiarize-se com os principais artigos e incisos.
2. Identifique termos técnicos, como "objetivo" e "subjetivo", e entenda suas implicações legais.
3. Lembre-se de que funções típicas de Estado, como regulação e poder de polícia, geralmente não são delegadas a entidades privadas.
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Comentários
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Ítem I errado, pois a repartição de riscos é feita de forma OBJETIVA.
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