Os princípios listados no Capítulo II do Decreto 3298/1999 –...

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Q3366985 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Os princípios listados no Capítulo II do Decreto 3298/1999 – Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, estão descritos no Artigo 5º, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos. Sendo assim, esses princípios deverão obedecer aos seguintes itens:
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A questão pede o conhecimento acerca dos princípios da Politica nacional da pessoa com deficiência, descritos no Decreto 3.298/99, analisemos:

a)  Errada. Não há tal princípio no Decreto.

b) Correta. A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural;

II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

É o que dispõe o art. 5º do referido Decreto.

c) Errada. Não há tal princípio no Decreto.

d) Errada. Não há tal princípio no Decreto.

Gabarito da professora: letra B.


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GABARITO(B)

princípios estabelecidos no Artigo 5º do Decreto nº 3.298/1999, que está alinhado com o Programa Nacional de Direitos Humanos. O artigo destaca:

  • A necessidade de ação conjunta do Estado e da sociedade civil;
  • A plena integração da pessoa com deficiência no contexto socioeconômico e cultural;
  • O reconhecimento dos direitos, evitando privilégios ou atitudes paternalistas.

Salmo 37:5. Entrega teu caminho ao senhor, confia nele e tudo ele fará.

Gabarito: B

Decreto 3298/1999

Art. 5  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

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