Os princípios listados no Capítulo II do Decreto 3298/1999 –...
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a) Errada. Não há tal princípio no Decreto.
b) Correta. A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural;
II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
c) Errada. Não há tal princípio no Decreto.
d) Errada. Não há tal princípio no Decreto.
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GABARITO(B)
princípios estabelecidos no Artigo 5º do Decreto nº 3.298/1999, que está alinhado com o Programa Nacional de Direitos Humanos. O artigo destaca:
- A necessidade de ação conjunta do Estado e da sociedade civil;
- A plena integração da pessoa com deficiência no contexto socioeconômico e cultural;
- O reconhecimento dos direitos, evitando privilégios ou atitudes paternalistas.
Salmo 37:5. Entrega teu caminho ao senhor, confia nele e tudo ele fará.
Gabarito: B
Decreto 3298/1999
Art. 5 A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
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