A Lei 4.320/1964, o MCASP 11ª edição (2025) e os procedimen...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a regra dos arts. 41, I, e 43 da Lei 4.320/1964 sobre crédito suplementar: ele reforça dotação já existente e depende da indicação de recursos disponíveis para sua abertura. Como a alternativa C traz exatamente esse conteúdo, ela corresponde ao gabarito.
- Se a alternativa disser que o crédito suplementar reforça dotação já existente, verifique se também respeita a exigência de recursos disponíveis para abertura.
- Não use ideia genérica de aumento patrimonial para classificar receita; confira a classificação legal entre corrente e de capital.
- Na despesa pública, se a alternativa igualar liquidação a pagamento, elimine: liquidação verifica o direito do credor, pagamento é etapa posterior.
- A excepcionalidade do crédito extraordinário não dispensa os estágios obrigatórios da despesa, especialmente o empenho.
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Comentários
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Resposta: C
A) Incorreta.
Receitas de capital não incluem atividades operacionais como venda de mercadorias ou prestação de serviços. Essas são receitas correntes (Lei 4.320/64, art. 11). Receitas de capital decorrem, por exemplo, de operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos.
B) Incorreta.
Liquidação não é pagamento. A liquidação (art. 63 da Lei 4.320/64) é a verificação do direito adquirido pelo credor, ou seja, comprova que o serviço foi prestado ou o bem entregue. O pagamento é etapa posterior.
C) Correta.
O crédito suplementar serve para reforçar dotação já existente na LOA e depende de fonte de recursos, como excesso de arrecadação ou superávit financeiro (arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64).
D) Incorreta.
O empenho é obrigatório (art. 60 da Lei 4.320/64), inclusive para despesas com créditos extraordinários. Não existe dispensa de empenho.
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