O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI) é um tributo
de competência dos Municípios e do Distrito Federal, que tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título,
por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. A base de cálculo do imposto é o valor venal
dos bens ou direitos transmitidos. Sobre a base de cálculo do ITBI, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a
afirmativa INCORRETA.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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