No contexto da atuação do profissional farmacêutico no Sist...
Com base nos artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei nº 8.080/1990 e suas alterações, assinale a alternativa que expressa corretamente a interpretação jurídico-sanitária desses instrumentos normativos na prática da saúde pública.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 198, caput e inciso II: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;" Lei nº 8.080/1990, art. 6º, caput, inciso I, alíneas a e d: "Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; (...) d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;" Lei nº 8.080/1990, art. 6º, inciso VI: "a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;" A alternativa C corresponde a esse desenho normativo ao afirmar o direito de todos e dever do Estado, a organização do SUS pelos princípios da universalidade, integralidade e equidade de acesso, e a inclusão da assistência farmacêutica no campo de atuação do SUS.
- Se a alternativa negar que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido por políticas sociais e econômicas, ela colide com o art. 196 da CF/88.
- Se a opção reduzir o SUS a atendimento curativo, confronte com o art. 198, II, da CF/88: atendimento integral, com prioridade preventiva.
- Em temas de atuação do SUS, verifique o art. 6º da Lei nº 8.080/1990: vigilância sanitária e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, estão expressamente incluídas.
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