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Q3916903 Direito Sanitário
A Saúde Pública no Brasil tem como base a Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, a ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas voltadas à redução de riscos e à universalização do acesso às ações e serviços de saúde. Esses princípios são regulamentados pela Lei nº 8.080/1990, a Lei Orgânica da Saúde, que estrutura o Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito nacional. Dessa forma, a Lei Orgânica da Saúde configura-se como o principal instrumento legal do SUS, consolidando um modelo de atenção integral que ultrapassa a visão restrita da doença e prioriza a melhoria das condições de vida e do bem-estar da população.


Baseando-se nesse conhecimento, responda à questão.
No contexto da atuação do profissional farmacêutico no Sistema Único de Saúde (SUS), o domínio dos fundamentos constitucionais da Seguridade Social e das disposições da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) é essencial para a adequada compreensão das responsabilidades institucionais, da organização dos serviços e do papel do farmacêutico na promoção do uso racional de medicamentos e na garantia do direito à saúde.

Com base nos artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei nº 8.080/1990 e suas alterações, assinale a alternativa que expressa corretamente a interpretação jurídico-sanitária desses instrumentos normativos na prática da saúde pública.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 198, caput e inciso II: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;" Lei nº 8.080/1990, art. 6º, caput, inciso I, alíneas a e d: "Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; (...) d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;" Lei nº 8.080/1990, art. 6º, inciso VI: "a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;" A alternativa C corresponde a esse desenho normativo ao afirmar o direito de todos e dever do Estado, a organização do SUS pelos princípios da universalidade, integralidade e equidade de acesso, e a inclusão da assistência farmacêutica no campo de atuação do SUS.

Tema central: Direito à saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 196, que atribui ao Estado — e não exclusivamente à União — o dever de garantir a saúde. A alternativa introduz exclusividade da União e nega autonomia administrativa a estados e municípios, conteúdo incompatível com a organização do SUS como sistema único em rede regionalizada e hierarquizada prevista no art. 198 da CF/88.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.080/1990 não restringe o direito à saúde a ações assistenciais e curativas. Ao contrário, o art. 6º, caput, inciso I, alíneas a e d, inclui expressamente ações de vigilância sanitária e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque reproduz a matriz constitucional e legal indicada na base: a saúde é direito de todos e dever do Estado; o SUS se organiza com atendimento integral e acesso universal e igualitário; e a Lei nº 8.080/1990 inclui a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, entre as ações do sistema.
D
Errada
Está errada porque a assistência farmacêutica não é atividade acessória nem está desvinculada da promoção, proteção e recuperação da saúde. A Lei nº 8.080/1990, art. 6º, inciso I, alínea d, a qualifica como parte da assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, inserida no campo de atuação do SUS.
E
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.080/1990 não exclui a iniciativa privada da execução de ações e serviços de saúde; ao contrário, admite a participação complementar dos serviços privados no SUS. Assim, a afirmação de exclusão total e impedimento de qualquer forma de participação complementar contraria a disciplina legal do sistema.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados parcialmente verdadeiros com exclusões incompatíveis com o texto normativo: transformar o dever estatal em responsabilidade exclusiva da União, reduzir o SUS a ações curativas e rebaixar a assistência farmacêutica a função meramente acessória.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa negar que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido por políticas sociais e econômicas, ela colide com o art. 196 da CF/88.
  • Se a opção reduzir o SUS a atendimento curativo, confronte com o art. 198, II, da CF/88: atendimento integral, com prioridade preventiva.
  • Em temas de atuação do SUS, verifique o art. 6º da Lei nº 8.080/1990: vigilância sanitária e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, estão expressamente incluídas.

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