O artigo 443 da CLT, preceitua, in verbis, “o contrato ind...

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Q618937 Direito do Trabalho
O artigo 443 da CLT, preceitua, in verbis, “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”. Levando em conta o preceito legal apontado e mais os que lhe forem atinentes, assinale a questão ERRADA.
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