O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor estipula que “as
cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais
favorável ao consumidor”. O princípio que norteia tal dispositivo
é denominado de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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