Do lançamento e arrecadação, conforme do Art. 22 do Código T...
Do lançamento e arrecadação, conforme do Art. 22 do Código Tributário Municipal, entende-se que o lançamento do imposto é anual e de ofício, efetuado com base em elementos cadastrais declarados pelo contribuinte ou apurados pelo Poder Executivo e se transmite aos adquirentes do imóvel, salvo se constar da escritura ou certidão negativa de débitos relativos ao imóvel. Sobre o tema, considere os itens:
I - Quando o lançamento for efetuado através de auto de infração, torna-se obrigatório o cadastramento do imóvel com a especificação das áreas do terreno e das edificações, após o julgamento administrativo do feito ou o seu pagamento.
II - O lançamento é efetuado na data da ocorrência do fato gerador e só pode ser alterado, durante o curso do exercício, mediante a constatação de ato ou fato que justifique sua alteração, por possuidor do imóvel, e ainda do espólio ou da massa falida.
III - As alterações do lançamento que impliquem em mudança de alíquota só terão efeitos no exercício seguinte aquele em que foram efetuadas, exceto para os lançamentos via auto de infração.
É correto o que se afirma em: