O art. 119, da Lei Orgânica do Município, afirma que perten...

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Q3550981 Legislação Municipal

O art. 119, da Lei Orgânica do Município, afirma que pertencem a Bombinhas:



I. 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no município.


II. 30 % (trinta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território municipal.


III. 40 % (quarenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação.



É correto o que se afirma em: 

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