Considerando as disposições do Código Civil acerca das “asso...
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Vamos abordar a questão sobre as disposições do Código Civil referentes às associações. Esse tema é regido pelo Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 53 a 61, que tratam das associações como pessoas jurídicas de direito privado.
Alternativa Correta: D - "Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais."
Segundo o art. 56 do Código Civil, todos os associados têm direitos iguais, mas é permitido que o estatuto preveja categorias de associados com direitos especiais. Isso significa que, embora a igualdade seja a regra, o estatuto pode criar distinções justas e razoáveis.
Exemplo Prático: Imagine uma associação cultural que decide que os associados fundadores terão direito a voto duplo nas assembleias. Essa vantagem especial deve estar prevista no estatuto, respeitando o princípio da igualdade entre os associados.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: "Devem ser regulamentados entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."
Essa afirmação está incorreta porque, nas associações, não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados. A relação é entre o associado e a associação, não entre os associados individualmente. O Código Civil não prevê esse tipo de regulamentação direta entre associados.
Alternativa B: "A qualidade de associado é automaticamente adquirida pelo herdeiro de título de associado."
Errada, pois a qualidade de associado é pessoal e intransferível por herança, conforme o art. 56. A associação é livre para admitir novos associados, mas isso não ocorre automaticamente por herança.
Alternativa C: "O associado que atentar contra as disposições do estatuto da associação pode ser sumariamente excluído do quadro social."
Incorreta, pois a exclusão de um associado deve respeitar o devido processo legal, garantindo o direito de defesa e contraditório, conforme prevê o art. 57 do Código Civil.
Alternativa E: "A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 50% (cinquenta por cento) dos associados o direito de promovê-la."
Esta alternativa está errada, pois o Código Civil não estabelece um percentual fixo de associados com o direito de convocar órgãos deliberativos. A convocação deve seguir o que está definido no estatuto da associação.
Para interpretar questões como essa, é essencial ler atentamente cada alternativa e entender como o Código Civil estrutura o funcionamento das associações. Preste atenção em termos como "automaticamente" ou "sumariamente", que frequentemente indicam pegadinhas.
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Comentários
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LETRA A - ERRADO. Art. 53, parágrafo único CC/02: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
LETRA B - ERRADO.Art. 56 CC/02: A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
LETRA C - ERRADO. Art, 57 CC/02.
LETRA D - CERTO . Art. 55 CC/02
LETRA E - ERRADO. Art. 60 CC/02 - garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.
GABARITO D
L10406
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Bons estudos
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