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Q4277264 Direito Administrativo

A elaboração e o controle de requisições de material e pedidos de compras em órgãos públicos municipais seguem as diretrizes da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos − Lei n.º 14.133/2021. A respeito das determinações estabelecidas nessa lei, julgue as proposições a seguir e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:


(__)O Plano de Contratações Anual (PCA) é um instrumento de governança que consolida as aquisições de bens, serviços e obras que o órgão pretende realizar ou renovar no exercício seguinte, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).


(__)No planejamento das compras públicas, a Administração Pública deve determinar as unidades e quantidades a serem adquiridas com base na expectativa de consumo e utilização prováveis, sempre que possível mediante técnicas quantitativas adequadas, sendo admitido o fornecimento contínuo.


(__)A Administração Pública é proibida, em qualquer hipótese, de indicar marca ou modelo em edital de licitação, ainda que a indicação seja apenas como referência para melhor compreensão da descrição do objeto.


(__)O parcelamento do objeto deve ser adotado sempre que for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, mas poderá deixar de ser aplicado quando a economia de escala, a redução dos custos de gestão contratual ou a maior vantagem para a Administração recomendarem a contratação do item de um mesmo fornecedor.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A exceção do art. 40, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2021 aplica-se à hipótese econômica descrita na quarta proposição, tornando-a verdadeira e distinguindo a sequência V − V − F − V da alternativa B.

Tema central: Planejamento e parcelamento das compras
Análise das alternativas
A
Errada
Erra as proposições 2, 3 e 4. A segunda é verdadeira porque o art. 40, III, determina o dimensionamento pelo consumo provável e admite fornecimento contínuo. A terceira é falsa porque o art. 41, I, d, permite excepcionalmente marca ou modelo como referência, mediante justificativa formal. A quarta é verdadeira porque o art. 40, § 3º, I, prevê expressamente o afastamento do parcelamento pelas razões econômicas indicadas.
B
Errada
Erra exclusivamente ao considerar falsa a quarta proposição. O art. 40, § 3º, I, determina que o parcelamento não será adotado quando a economia de escala, a redução dos custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor. A exceção descrita, portanto, existe expressamente na lei.
C
Errada
Erra ao considerar falsa a primeira proposição. O art. 12, § 1º, exige a divulgação do PCA elaborado, e o art. 174, § 2º, I, inclui os planos anuais entre as informações do PNCP. A faculdade de elaborar o plano, prevista no art. 12, VII, não elimina o dever de publicidade quando ele for elaborado. Essa é a leitura que sustenta a classificação como verdadeira.
D
Errada
Inverte as quatro classificações. A primeira é verdadeira pela publicidade obrigatória do PCA elaborado, conforme os arts. 12, § 1º, e 174, § 2º, I. A segunda é verdadeira pelo critério de consumo provável e pela admissão de fornecimento contínuo no art. 40, III. A terceira é falsa diante da autorização excepcional do art. 41, I, d. A quarta é verdadeira pela exceção econômica ao parcelamento prevista no art. 40, § 3º, I.
E
Certa
A alternativa E reúne as quatro classificações juridicamente sustentadas pela lei.

1ª proposição — Verdadeira. O PCA consolida demandas para o exercício seguinte e, quando elaborado, deve receber publicidade. A Lei nº 14.133/2021, art. 12, VII, dispõe que “os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual”. Já o § 1º determina que o plano “deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial”. O art. 174, § 2º, I, acrescenta: “§ 2º O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:
I - planos de contratação anuais;”. Portanto, a obrigação de divulgar o plano elaborado sustenta a proposição, sem significar obrigação legal universal de todos os municípios elaborarem PCA.

2ª proposição — Verdadeira. Corresponde à Lei nº 14.133/2021, art. 40, III: “III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;”. O consumo provável orienta o dimensionamento, as técnicas quantitativas são exigidas sempre que possível e o fornecimento contínuo é expressamente admitido.

3ª proposição — Falsa. A vedação à indicação de marca não é absoluta. A Lei nº 14.133/2021, art. 41, caput, I e alínea d, prevê: “Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;”. Assim, a indicação como referência é permitida nessa hipótese, mediante justificativa formal.

4ª proposição — Verdadeira. A Lei nº 14.133/2021, art. 40, V, b, prevê a observância “b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;”. Essa regra convive com a exceção do art. 40, § 3º, I: “§ 3º O parcelamento não será adotado quando:
I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;”. A expressão da proposição, “poderá deixar de ser aplicado”, é aceita como reconhecimento dessa exceção: caracterizada a hipótese legal, a lei determina que o parcelamento não será adotado, e não concede liberdade para mantê-lo.
Pegadinha da questão
A expressão “em qualquer hipótese” transforma indevidamente a restrição à indicação de marca em proibição absoluta. Além disso, o parcelamento admite exceção econômica expressa. Quanto ao PCA, é preciso distinguir a publicidade obrigatória do plano elaborado de uma suposta obrigação universal de elaborá-lo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe elaboração e publicidade do PCA: o art. 12, VII, emprega “poderão”, mas o plano elaborado deve ser divulgado e constar do PNCP.
  • Na indicação de marca como referência, confira tanto a hipótese legal quanto a justificativa formal; a simples finalidade de referência não dispensa essa justificativa.
  • Examine conjuntamente a regra do parcelamento e sua exceção econômica: caracterizada a hipótese do art. 40, § 3º, I, o parcelamento não será adotado.

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