Os conhecimentos relativos aos aspectos ambientais relacio...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 1º, III: "III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco." Como o enunciado reproduz exatamente essa definição e essa lista exemplificativa, a denominação técnica correta é "estudos ambientais".
- Separe sempre procedimento, ato administrativo e documento técnico: licenciamento é procedimento; licença é ato; estudos ambientais são os subsídios técnicos.
- Quando o enunciado listar relatório ambiental, plano de manejo, PRAD, diagnóstico ambiental e análise preliminar de risco, a chave normativa é art. 1º, III, da Resolução CONAMA nº 237/1997.
- Se a descrição coincidir quase literalmente com a norma, a questão tende a cobrar o nomen juris exato previsto no dispositivo.
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Comentários
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A expressão abrange todos os documentos técnicos que subsidiam o processo de licenciamento ambiental, como os expostos no próprio enunciado, EIA/RIMA, etc. Todos esses são espécies do gênero “estudos ambientais”.
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