Meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da Con...

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Q618927 Direito Ambiental
Meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da Constituição Federal de 1988, é direito difuso e inerente a condição de ser humano. A partir desse imperativo constitucional assinale a afirmação correta.
Alternativas

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Vamos analisar o tema da questão, que é a responsabilidade ambiental e a proteção do meio ambiente, conforme a Constituição Federal de 1988. A questão busca verificar o conhecimento sobre a competência dos entes federativos na proteção ambiental e conceitos relacionados, como responsabilidade civil, outorga de recursos hídricos, RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) e EIA (Estudo de Impacto Ambiental).

Legislação Aplicável: A resposta correta está fundamentada no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, que trata das competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em matéria ambiental. Especificamente, os incisos VI e VII falam sobre a proteção do meio ambiente e o combate à poluição.

Tema Central: A questão central é a competência comum dos entes federativos na proteção ambiental. Este conhecimento é essencial para a correta compreensão da estrutura federativa brasileira e a divisão de responsabilidades ambientais.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que uma indústria está poluindo um rio que passa por vários estados. A competência para fiscalizar e tomar medidas contra essa poluição não é exclusiva de um único ente federativo, mas de todos, de forma conjunta e coordenada, conforme o artigo 23 da Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque reflete exatamente o que está disposto no artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal. Esta disposição estabelece que é uma competência comum dos entes federativos "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas". Isso significa que todos os níveis de governo têm a responsabilidade de atuar na proteção ambiental.

Explicação das Alternativas Incorretas:

A: A afirmação está errada porque a responsabilidade civil objetiva por danos ambientais independe de dolo. A responsabilidade objetiva se aplica mesmo em casos de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

B: Errada, pois a outorga do direito de uso de recursos hídricos é necessária em todas as situações mencionadas (derivação, extração de água de aquífero, e usos que alterem o regime e o curso dos rios), conforme previsto na legislação de recursos hídricos.

C: O RIMA deve ser elaborado de forma a ser compreensível para o público em geral e não apenas para o administrador, contrariando o que a alternativa sugere. Ele deve apresentar as vantagens e desvantagens de um projeto de maneira clara para todos os interessados.

D: A afirmação está incorreta porque o EIA deve preceder a licença prévia, e não ser efetivado após ela. O EIA é um estudo exigido antes da concessão da licença para garantir que os possíveis impactos ambientais sejam considerados.

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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

a) a responsabilidade pelo dano ambiental será objetiva independentemente de o dano ter sido causado de maneira dolosa ou culposa;

b) Art. 12, L. 9433/97: Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

c) não achei fundamentação legal, mas acho que deve ser apresentado de forma acessível, para que possa haver participação popular no procedimento de licenciamento;

d) Res 237 Conama Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório decimpacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação;

e) já apresentada

COMENTÁRIO À ALTERNATIVA C:

RIMA está previsto no art. 9º da Resolução nº 001/86 do CONAMA, destinando-se especificamente ao esclarecimento das vantagens e conseqüências ambientais do empreendimento. Assim, refletirá as conclusões do estudo.

Dispõe o parágrafo único do citado art. 9º: 

O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. 
 

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