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Q3450980 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 11.107/2005, que regula a formação e a gestão de consórcios públicos no Brasil, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Análise da Questão:

A questão aborda a constituição de consórcios públicos, tema previsto na Lei nº 11.107/2005, que regula a colaboração entre entes federativos para gestão associada de serviços públicos. Esse conhecimento é essencial para engenheiros ambientais que atuam em órgãos públicos ou que participarão da administração compartilhada de políticas ambientais.

Fundamentação Legal:

Segundo o Art. 3º da Lei nº 11.107/2005: “O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.”

Comentário sobre o Tema:

O processo de formação de um consórcio público inicia-se com o protocolo de intenções, documento base aprovado pelos entes federativos interessados (União, Estados, DF, Municípios), que servirá de referência para o contrato constitutivo. Isso garante legitimidade e transparência ao processo.

Exemplo prático: Dois municípios que desejam juntos construir e gerenciar um aterro sanitário consorciam-se e, antes da assinatura do contrato, devem aprovar em suas câmaras o protocolo de intenções, conforme a lei exige.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: Está correta. Ela transcreve fielmente o requisito legal, exigindo a prévia subscrição do protocolo de intenções.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. A lei admite consórcio como associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado, desde que formada só por entes públicos. Vedação de pessoa jurídica de direito privado (alternativa) está incorreta.

C) Errada. Não é obrigatório ser apenas associação privada. O consórcio pode assumir forma pública ou privada (art. 6º).

D) Errada. Só entes federados podem participar. Não é permitida pessoa jurídica de direito privado.

E) Errada. A subscrição do protocolo de intenções é prévia, não posterior, ao contrato.

Orientação de Prova:

Fique atento a expressões como “prévia” vs. “posterior” e obrigatoriedade/facultatividade. Pequenos detalhes podem ser pegadinhas!

Referências: Lei nº 11.107/2005, Odete Medauar (Consórcios Públicos), Informativo do TCE-MG nº 83.

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Lei 11.107 de 2005: "...Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções...."

GABARITO: Letra B.

A- INCORRETA

O consórcio público constituirá associação pública, sendo vedada a participação de pessoa jurídica de direito privado.

Art. 1º §1º da referida lei: O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

B- CORRETA

O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

Texto da lei: Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

C- INCORRETA

É obrigatório que todos os consórcios públicos criados no Brasil adotem a forma de associação privada, com personalidade jurídica de direito privado.

Art. 1º §1º da referida lei: O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

D- INCORRETA

O consórcio público constituirá associação pública, sendo facultada a participação de pessoa jurídica de direito privado para serviços essenciais.

Não há, na lei, a obrigatoriedade da finalidade do consórcio estar relacionada a serviços especiais.

E- INCORRETA

O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da posterior subscrição de protocolo de intenções.

Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

É errando mais de 10 vezes que descobrimos o quanto somos burros kkkk

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