A União, os estados e o DF manterão escolas de governo para ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do enunciado:
A questão aborda a responsabilidade dos entes federados (União, Estados e Distrito Federal) de manterem escolas de governo voltadas à formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, determinando também que a participação nesses cursos seja um dos requisitos para promoção na carreira.
Legislação Aplicável:
O tema está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, art. 39, § 2º:
“§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.”
Explicação e Exemplificação:
O comando constitucional visa aprimorar continuamente o serviço público, exigindo que o servidor participe de cursos oferecidos pelas escolas de governo para progredir em sua trajetória funcional.
Exemplo prático: Imagine um servidor estadual que deseja ser promovido. Ele precisa comprovar sua participação em cursos de atualização realizados na escola de governo estadual, além de outras exigências legais, para estar apto à promoção.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está perfeita: reflete exatamente o disposto no art. 39, § 2º da CF/88. Ao exigir a presença em cursos para promoções, busca-se garantir a qualificação permanente dos servidores e o melhor atendimento à sociedade.
Análise crítica e pegadinhas:
Cuidado com termos como “poderão manter escolas” ou “faculta-se o requisito para promoção”. O texto constitucional determina a obrigação de manter escolas de governo e a participação nos cursos como requisito obrigatório para promoção na carreira.
Doutrina recomendada:
Maria Sylvia Di Pietro observa que esta exigência visa “a valorização do servidor e o benefício da administração pública com quadro sempre atualizado”. Já Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que a medida aprimora a eficiência estatal, elevando o padrão do serviço público.
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Comentários
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Uma boa definição pode ser vista na Lei 11.416/2006:
Art. 9o O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
§ 2o A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
Em suma, promoção diz respeito à classe; progressão, ao padrão.
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