Por norma geral estabelecida na Constituição Federal de 1988...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão – Direitos Políticos (Cassação e Suspensão):
Interpretação do tema: A questão exige conhecimento aprofundado sobre os casos em que é permitida a suspensão ou perda de direitos políticos segundo a Constituição Federal de 1988 (art. 15), destacando a diferença entre hipóteses admitidas e não admitidas pela ordem constitucional.
Fundamentação legal:
Art. 15, CF/88: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:Jurisprudência STF (RE 179.502): Estabelece que a incapacidade civil relativa não afasta os direitos políticos.
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”
Tema central: Saber distinguir quais hipóteses efetivamente autorizam a suspensão/perda de direitos políticos auxilia o candidato a não cair em pegadinhas conceituais, principalmente sobre os tipos de incapacidade civil.
Exemplo prático: Um menor emancipado — incapaz relativamente — pode votar; já um interdito por doença mental (incapaz absoluto) tem suspensos seus direitos políticos.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C) incapacidade civil relativa.
A CF/88 somente prevê a suspensão dos direitos políticos para os absolutamente incapazes. Logo, incapacidade civil relativa não está prevista no art. 15 como motivo para tal sanção. É o entendimento majoritário da doutrina (José Afonso da Silva) e do próprio STF.
Análise das alternativas incorretas:
A) (correta/prevista) - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, SUSPENDE os direitos políticos (CF, art. 15, III).
B) (correta/prevista) - Improbidade administrativa enseja suspensão dos direitos políticos (CF, art. 37, § 4º; art. 15, V).
D) (correta/prevista) - Cancelamento da naturalização proferida por sentença definitiva acarreta perda dos direitos políticos (CF, art. 15, I).
E) (correta/prevista) - Recusa injustificada de obrigação legal ou prestação alternativa resulta na suspensão dos direitos políticos (CF, art. 15, IV).
Dica de prova: Palavras como “absoluta” e “relativa” são pegadinhas clássicas! Atenção ao termo exato usado no texto constitucional.
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Comentários
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Gabarito C, mas é importante ressaltar que o enunciado está flagrantemente equivocado.
Mesmo nos casos de obrigação legal a todos imposta, a Constituição prevê a possibilidade de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei (CF, art. 5.°, VIII). A prestação alternativa não possui cunho sancionatório, mas, em caso de recusa ao seu cumprimento, a Constituição prevê a imposição de uma pena restritiva de direitos: a suspensão dos direitos políticos.184
184 CF, art. 15. “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ao prestação alternativa, nos termos do art. 5.°, VIII;”.
Novelino (2014)
GABARITO C
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
bons estudos
Que enunciado horroroso!
Que enunciado estranho!
Deus no comando.
Que enunciado estranho!
Deus no comando.
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