Com base no art. 3º da Lei Municipal n° 007/2001, temos que ...

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Q649949 Legislação Municipal
Com base no art. 3º da Lei Municipal n° 007/2001, temos que o Advogado
Alternativas

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Gabarito: B) um emprego público.

1. Interpretação do tema: O ponto central da questão é a natureza jurídica do vínculo do Advogado municipal, à luz da Lei Municipal n° 007/2001, art. 3º, interpretando se o cargo é estatutário, celetista ou outra forma.

2. Fundamentação legal: Conforme a Constituição Federal de 1988, art. 37, II, e a CLT, art. 3º (“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços ... a empregador, sob dependência deste e mediante salário.”), os empregos públicos são típicos de empresas públicas, sociedades de economia mista ou, a depender da lei local, de cargos celetistas em Prefeituras.

3. Explicação doutrinária: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “emprego público distingue-se do cargo público porque este se rege por estatuto em sentido estrito e aquele pela CLT”, reforçando que a designação legal é determinante para definição do regime jurídico.

Exemplo prático: Se o Advogado da prefeitura é contratado sob regime da CLT, ele possui emprego público, e não cargo. Isso implica diferenças em direitos e obrigações (como FGTS e regras para demissão).

4. Alternativa correta: B é correta porque o vínculo de Advogado Municipal, conforme o art. 3º da Lei n° 007/2001, é celetista (emprego público), não estatutário.

5. Análise das erradas:
A) Cargo público: Seria estatutário, não regido pela CLT.
C) Cargo comissionado: Só é possível se a lei local prever expressamente, o que não é o caso.
D) Função pública com FG: A “função” não existe isoladamente, só por delegação ou em comissão.
E) N.D.A.: Já há resposta correta.

6. Estratégias de prova: Atenção ao termo “emprego público”, que diferencia do “cargo público”. Pegadinhas comuns tentam confundir esses conceitos.

Resumo: O Advogado municipal sob regime celetista tem emprego público. B é a única correta, pois reflete o regime de contratação previsto em lei local.

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