De acordo com a Resolução Conama nº 357/2005 e suas alteraç...
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Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central: A questão exige compreensão sobre classificação dos corpos d’água e regras de lançamento de efluentes conforme a Resolução CONAMA nº 357/2005. Exige-se atenção aos detalhes sobre restrições de lançamento, proteção das águas e competências dos órgãos ambientais.
Legislação Aplicável: Art. 11 da Resolução CONAMA 357/2005: “Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.”
Exemplo Prático: Imagine um rio que abastece uma cidade e é enquadrado como classe especial devido à sua importância ecológica. Se uma indústria, mesmo com estação de tratamento, desejar lançar efluentes, estará expressamente proibida tanto pela lei quanto pela prática administrativa.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta. Literalmente, reproduz o art. 11 supracitado, sendo expressamente proibido qualquer lançamento, ainda que com tratamento, nas águas de classe especial. A doutrina (Édis Milaré, “Direito do Ambiente”) reitera essa proteção absoluta para esses corpos hídricos. A jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) confirma a impossibilidade de autorização de lançamento, reforçando o rigor normativo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Não há previsão sobre “desinfecção simples” como condição exclusiva para lançamento em corpos d’água em recuperação – a legislação exige parâmetros mais rigorosos alinhados ao enquadramento do corpo hídrico.
B) Errada. O órgão ambiental pode autorizar variações sem comprometer os usos previstos; nunca pode autorizar danos aos usos protegidos.
D) Errada. É vedada a diluição de efluentes com águas de melhor qualidade antes do lançamento (art. 18, §2º, CONAMA 357).
E) Errada. Características temporárias fora das metas obrigatórias não são admitidas segundo a Resolução, que exige cumprimento progressivo das metas de forma contínua e planejada.
Pegadinha: Atenção à expressão "mesmo que tratados", que pode confundir quanto à falsa permissão do lançamento após tratamento. A proibição é absoluta na classe especial!
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A banca trouxe um artigo já revogado:
(Revogado pela Resolução 430/201) Art. 32. Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aqüicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.
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