No inciso II do art. 2º da Lei Municipal n° 007/2001, temos ...
No inciso II do art. 2º da Lei Municipal n° 007/2001, temos que, Cargo em Comissão é o conjunto de________________e responsabilidades cometidas a um servidor público, sob forma de comissionamento, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da definição de Cargo em Comissão nos parâmetros da Lei Municipal nº 007/2001, art. 2º, inciso II, exigindo atenção à terminologia correta da legislação administrativa municipal.
Legislação aplicável: Embora a questão mencione legislação local, a definição segue o padrão encontrado na Constituição Federal, art. 37, inciso V: “...destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento...”
Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”), cargos em comissão têm como característica essencial a destinação a atribuições específicas de chefia, direção e assessoramento, sendo insuficiente o mero desempenho de ‘deveres’, ‘afazeres’ ou ‘obrigações’.
Jurisprudência: O STF (RE 1041210) destaca que as atribuições dos cargos devem estar expressas, assegurando controle sobre o desvio de finalidade.
Exemplo prático: Imagine um servidor designado para um cargo em comissão: ele será responsável por coordenar setores (atribuição de chefia); não estará sujeito apenas a um conjunto discricionário de tarefas genéricas (afazeres/obrigações).
Justificativa da alternativa correta (D - atribuições): “Atribuições” é o termo técnico-jurídico adequado, pois refere-se ao conjunto de competências delegadas legalmente ao ocupante de cargo comissionado, de acordo com a lei e a doutrina majoritária.
Análise crítica das alternativas incorretas:
- A) Deveres – termo amplo, não abarca as funções específicas ou competências legais atribuídas.
- B) Afazeres – informal, não tem respaldo legal ou técnico na Administração Pública.
- C) Obrigações – conceito genérico e atrelado à ideia de vínculo jurídico, mas não necessariamente às funções designadas na lei.
- E) Responsabilidades – refere-se a consequências jurídicas do exercício da atribuição, não ao conjunto de competências em si.
Pegadinha: A questão pode confundir pelo uso de termos próximos, mas “atribuições” é o termo que a legislação específica e a doutrina utilizam para cargos em comissão.
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