Assinale a alternativa correta sobre responsabilidades na e...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Súmula 331 do TST
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - , DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário(). (erro da letra D)
II - A contratação irregular de trabalhador,mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional ( da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. (erro da letra C)
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (erro da letra E)
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente,nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da , especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. (erro da letra B)
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. (letra A- CORRETA)
Alternativa A.
letra A
A) A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Essa alternativa está correta. A Súmula nº 331, item VI, do TST estabelece:
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
B) Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem solidariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações legais, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
Essa alternativa está incorreta. A Súmula nº 331, item V, do TST dispõe sobre a responsabilidade subsidiária dos entes da Administração Pública, e não solidária, mediante prova de culpa in eligendo ou in vigilando:
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações legais (art. 159 do Código Civil de 1916 e arts. 186 e 927 do Código Civil atual), especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
C) Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e limpeza, ainda que haja a pessoalidade e a subordinação direta.
Essa alternativa está incorreta. A Súmula nº 331, item III, do TST estabelece que não se forma vínculo de emprego com o tomador nos casos de contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102/83) e de conservação e limpeza, salvo quando comprovada a fraude na terceirização:
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983) e de conservação e limpeza, bem como outros serviços ligados à atividade-meio da empresa tomadora, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
D) A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços quando se tratar de trabalho temporário.
Essa alternativa está incorreta. A Súmula nº 331, item I, do TST aborda essa questão:
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo nos casos de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03-01-1974).
E) O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, independentemente se tenha participado da relação processual e/ou conste no título executivo.
A Súmula nº 331,
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
Questão usando dispositivo desatualizado kkk inciso I e o III estão superados. Terceirização não é mais ilegal sendo de atividade meio ou fim, vale saber disso. Mas pra questões de prova , finjam que está valendo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo