A Constituição Federal de 1988 teve uma preocupação especi...
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Tema: Direitos Sociais na Constituição Federal de 1988
A questão aborda os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, que são fundamentais para assegurar uma existência digna ao indivíduo. Esses direitos estão principalmente elencados nos artigos 6º a 11. O objetivo é identificar a alternativa que não está correta em relação aos direitos sociais.
Legislação Aplicável: Constituição Federal de 1988, artigos 6º a 11.
Explicação do Tema: Os direitos sociais são garantias fundamentais que visam proporcionar condições mínimas de bem-estar aos cidadãos, abrangendo áreas como educação, saúde, trabalho, previdência, assistência social, entre outras. Esses direitos são essenciais para a promoção da igualdade e da justiça social.
Exemplo Prático: O direito à educação, por exemplo, é um direito social que visa garantir o acesso a oportunidades de aprendizado e desenvolvimento pessoal, essencial para que o indivíduo possa exercer plenamente sua cidadania.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: Está correta. A alternativa descreve corretamente as classes de direitos sociais previstos nos artigos da Constituição, agrupando-os de forma coerente.
Alternativa B: Incorreta. O direito à integridade moral não é classificado como direito social, mas sim como um direito individual. Direitos sociais são aqueles que exigem prestações positivas do Estado para garantir condições materiais adequadas aos cidadãos.
Alternativa C: Está correta. A educação é realmente consagrada como um dos direitos sociais pela Constituição Federal, sendo essencial para o desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade.
Alternativa D: Está correta. A alternativa reconhece que os direitos sociais criam condições para o gozo efetivo dos direitos individuais, promovendo igualdade real.
Alternativa E: Está correta. Direitos sociais são, de fato, prestações positivas por parte do Estado, voltadas para a melhoria das condições de vida dos mais vulneráveis e visando a equalização das desigualdades sociais.
Conclusão: A alternativa B é a que contém a informação incorreta, pois o direito à integridade moral é um direito individual e não um direito social.
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Comentários
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GABARITO: LETRA B.
O direito à integridade (física e moral) está intimamente ligado ao direito à vida, que é direito individual de 1ª geração.
"Outro direito fundamental fortemente conectado com o direito à vida é o direito à integridade física (corporal) e psíquica, o qual, diversamente do direito à vida, protege a integridade corporal e psíquica, proteção esta que se agrega à proteção da existência física (direito de viver), mas com esta não se confunde. O direito à integridade física e psíquica tem desenvolvimento histórico similar ao do direito à vida, de tal sorte que a doutrina aponta uma quase identidade desses dois direitos e dos seus âmbitos de proteção, muito embora também aqui se trate de direitos autônomos. Nessa perspectiva, a violação do direito à vida sempre abrange uma afetação da integridade física e corporal, ao passo que uma intervenção nesta muitas vezes coloca em risco a vida e em outros casos leva à morte, muito embora o direito à integridade física e corporal também abarque intervenções que não geram risco à vida."
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 366.
letra B está muito errada. mas afirmar, na letra a, que meio ambiente é um direito social é um equívoco.
"A identificação dessa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira dimensão ou geração, influenciado por valores de solidariedade, com vistas a harmonizar a convivência dos indivíduos em sociedade."
http://ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10795&n_link=revista_artigos_leitura
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Onde é que a letra C está correta? que questãozinha fraca
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
"Onde é que a letra C está correta? que questãozinha fraca"
dete dete
Realmente questão fraca !!!
Concordo com o equivoco da letra A, apontado por Camilo Viana, mas não vejo o erro na letra C apontado por dete dete
Art. 6º São direitos sociais a educação...
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