- Segundo o art. 22 da LOM, os cargos em comissão, criados p...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Tema central: O assunto aborda os cargos em comissão na Administração Pública municipal, focando na natureza do provimento desses cargos, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal (LOM) e respaldado pela Constituição Federal.
Legislação aplicável: A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, dispõe sobre o acesso aos cargos públicos, excetuando os casos de cargos em comissão, que são “de livre nomeação e exoneração”. O inciso V do mesmo artigo reforça esse entendimento, limitando essas funções a atividades de direção, chefia e assessoramento.
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 1.041.210, firmou a tese de que cargos em comissão só se justificam para funções de direção, chefia e assessoramento, com livre nomeação/exoneração.
Doutrina: Conforme Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), cargos em comissão implicam livre nomeação pelo gestor e dispensa ad nutum, ou seja, sem estabilidade.
Exemplo prático: Imagine o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito: a nomeação dessa função, por ser cargo em comissão, é feita pelo Prefeito, que pode exonerar o ocupante a qualquer tempo, sem necessidade de motivação específica.
Justificativa da alternativa correta (C): “Livre nomeação e exoneração” expressa exatamente a essência dos cargos em comissão. O agente é escolhido segundo o critério discricionário da autoridade nomeante e pode ser dispensado a qualquer momento.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A) nomeação e demissão: “Demissão” se refere ao rompimento de vínculo efetivo, não à dispensa discricionária, como ocorre em cargos em comissão.
- B) admissão e exoneração: “Admissão” é usada para empregos públicos, não para cargos; portanto, tecnicamente imprópria.
- D) admissão e demissão: Ambas inadequadas para a natureza dos cargos em comissão.
- E) indicação do Prefeito Municipal: A indicação ocorre, mas a terminologia exigida pela lei é “nomeação e exoneração”.
Pegadinha: Atenção para a diferenciação entre “nomeação/exoneração” (carga comissionada) x “admissão/demissão” (emprego efetivo/CLT) – cobrança frequente em concursos!
Conclusão: O candidato deve sempre se apoiar na literalidade da Constituição e atentar ao vocabulário técnico cobrado.
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