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Q649946 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
- Segundo o art. 22 da LOM, os cargos em comissão, criados por Lei, em número e remuneração específica e com atribuições definidas de chefia, assistência ou assessoramento são de livre__________________, observando os critérios e requisitos gerais de provimento em cargos municipais. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: O assunto aborda os cargos em comissão na Administração Pública municipal, focando na natureza do provimento desses cargos, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal (LOM) e respaldado pela Constituição Federal.

Legislação aplicável: A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, dispõe sobre o acesso aos cargos públicos, excetuando os casos de cargos em comissão, que são “de livre nomeação e exoneração”. O inciso V do mesmo artigo reforça esse entendimento, limitando essas funções a atividades de direção, chefia e assessoramento.

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 1.041.210, firmou a tese de que cargos em comissão só se justificam para funções de direção, chefia e assessoramento, com livre nomeação/exoneração.

Doutrina: Conforme Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), cargos em comissão implicam livre nomeação pelo gestor e dispensa ad nutum, ou seja, sem estabilidade.

Exemplo prático: Imagine o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito: a nomeação dessa função, por ser cargo em comissão, é feita pelo Prefeito, que pode exonerar o ocupante a qualquer tempo, sem necessidade de motivação específica.

Justificativa da alternativa correta (C): “Livre nomeação e exoneração” expressa exatamente a essência dos cargos em comissão. O agente é escolhido segundo o critério discricionário da autoridade nomeante e pode ser dispensado a qualquer momento.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A) nomeação e demissão: “Demissão” se refere ao rompimento de vínculo efetivo, não à dispensa discricionária, como ocorre em cargos em comissão.
  • B) admissão e exoneração: “Admissão” é usada para empregos públicos, não para cargos; portanto, tecnicamente imprópria.
  • D) admissão e demissão: Ambas inadequadas para a natureza dos cargos em comissão.
  • E) indicação do Prefeito Municipal: A indicação ocorre, mas a terminologia exigida pela lei é “nomeação e exoneração”.

Pegadinha: Atenção para a diferenciação entre “nomeação/exoneração” (carga comissionada) x “admissão/demissão” (emprego efetivo/CLT) – cobrança frequente em concursos!

Conclusão: O candidato deve sempre se apoiar na literalidade da Constituição e atentar ao vocabulário técnico cobrado.

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