Qual é a ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento d...

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Q3450967 Direito Ambiental
Qual é a ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos estabelecida pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
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Interpretação do Enunciado:

A questão exige identificar, conforme a Lei nº 12.305/2010, a ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, tema essencial para cargos de Engenharia Ambiental dada sua aplicação prática e alinhamento com a sustentabilidade.

Legislação Aplicável:

Lei nº 12.305/2010, Art. 9º: "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos."

Explanação do Tema:

A ordem de prioridade serve para guiar políticas e práticas ambientais, minimizando os impactos. Entender e aplicar esta sequência é crucial para cumprimento legal e eficiência ambiental, além de ser uma exigência frequente em provas discursivas e objetivas.

Exemplo prático: Em um centro de distribuição, a empresa primeiro busca não gerar resíduos (comprando a granel), depois reduz embalagens usadas, reutiliza caixas, recicla papéis inutilizados, trata rejeitos orgânicos e, apenas aquilo que não conseguiu tratar, destina à disposição final ambientalmente adequada.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E replica exatamente a ordem legal: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme exigido pelo art. 9º.

Análise das Incorretas:

  • A: Investe a ordem, começa com reciclagem e omite a não geração.
  • B: Omite a não geração e troca a sequência correta.
  • C: Erra a ordem e deixa de mencionar etapas fundamentais.
  • D: Começa com a disposição final (o último recurso), invertendo toda a lógica da lei.

Pegadinhas: Atenção! Muitas vezes as alternativas trocam pequenas palavras (“não geração” por “redução”) para confundir o candidato. Sempre relembre exatamente a ordem legal: comece pelo que visa evitar a geração e termine com o que trata só após todas as alternativas anteriores falharem.

Doutrina: Paulo Affonso Leme Machado enfatiza a obrigatoriedade da ordem para gestão ambientalmente adequada (Direito Ambiental Brasileiro).

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Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

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