Com base no parágrafo único do art. 19 da Lei Orgânica Munic...
Com base no parágrafo único do art. 19 da Lei Orgânica Municipal - LOM, o prazo de validade dos concursos públicos será de até ____________ prorrogável uma vez por ___________.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
Gabarito comentado
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Gabarito: E) 02 (dois) anos - igual período.
Interpretação do tema:
A questão aborda o prazo de validade dos concursos públicos previsto na Lei Orgânica Municipal, cuja redação usualmente reproduz o que determina a Constituição Federal. O conteúdo central envolve o tempo máximo de validade inicial do concurso e a possibilidade de prorrogação.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 37, inciso III:
“o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
Explicação do Tema:
O art. 37, III, da CF estabelece limite para o prazo de validade dos concursos: máximo de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, conforme critério da Administração. Concurso não pode prever prazo superior a dois anos nem prorrogar mais de uma vez.
Exemplo prático:
Imagine que um concurso municipal é homologado em 01/01/2023. Seu prazo expira em 01/01/2025, mas pode ser prorrogado até 01/01/2027, caso haja interesse e conveniência da Administração.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E traz exatamente o que dispõe a CF: “02 (dois) anos – igual período.” Assim, respeita a regra do prazo máximo inicial, bem como o limite de prorrogação, reproduzindo fielmente o texto constitucional.
Análise das demais alternativas:
A) 01 ano e 06 meses: incorreto, pois o prazo máximo inicial é dois anos, e a prorrogação deve ser por igual período.
B) 01 ano e igual período: incorreto, pois reduz o prazo máximo permitido.
C) 01 ano e dois anos: incorreto, pois a prorrogação não pode exceder o período inicial.
D) 02 anos e 01 ano: incorreto, pois a prorrogação deve ser igual ao inicial, não inferior.
Pegadinhas:
A banca costuma trazer alternativas com prazos menores ou prorrogação desigual — atente-se para “igual período”.
Doutrina:
José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”): “O prazo máximo de validade do concurso público é de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme CF, art. 37, III.”
Resumo: Memorize que, para concursos públicos, dois anos é o máximo inicial e somente uma prorrogação, obrigatoriamente igual ao prazo inicial.
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