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Q3450964 Direito Ambiental
De acordo com a Lei no 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, qual é o órgão consultivo e deliberativo que constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)? 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige identificar, de acordo com a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), qual órgão é o consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. O tema envolve conhecimentos institucionais sobre a organização ambiental brasileira.

Legislação Aplicável:

O comando da questão está fundamentado no Art. 6º, inciso II da Lei nº 6.938/1981, que preceitua:
"Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, assim estruturado: II – órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA."

Tema Central e Exemplo Prático:

O tema central versa sobre a estrutura do SISNAMA e, especificamente, o papel do CONAMA enquanto órgão responsável por deliberar normas técnicas e diretrizes ambientais. Por exemplo: quando surgem dúvidas técnicas sobre padrões de qualidade do ar, é o CONAMA quem define parâmetros nacionais, como em resoluções sobre limites de emissão de poluentes.

Justificativa da Alternativa Correta:

B) Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é a alternativa correta, pois, conforme a legislação mencionada, é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. Essa posição é reiterada pela jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567): "O Superior Tribunal de Justiça reconhece o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, conforme estabelecido na Lei nº 6.938/1981."

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Ministério da Agricultura: Não integra o SISNAMA e não exerce funções de deliberação ambiental.
  • C) IBAMA: É órgão executor do SISNAMA, não consultivo/deliberativo.
  • D) Ministério da Economia: Sem relação direta com a estrutura ambiental.
  • E) Secretarias Estaduais: Atuam no âmbito estadual, apenas como órgãos seccionais ou locais.

Dicas e Possíveis Pegadinhas:

A questão pode confundir ao misturar órgãos executores (como o IBAMA) com órgãos deliberativos (CONAMA). O segredo é focar nos termos: "consultivo", "deliberativo" e "SISNAMA", que apontam diretamente para o CONAMA.

Doutrina:

Conforme Édis Milaré (Direito do Ambiente): "o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo com função normativa e orientadora, sendo central para a política ambiental nacional".

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Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - órgão superior: o Conselho de Governo,

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA),

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República,

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; 

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