Com base no disposto na Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Pe...

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Q3129222 Direito Processual Penal
Com base no disposto na Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta.
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Interpretação do tema: A questão cobra conhecimento sobre procedimentos e garantias da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente proteção à mulher vítima de violência doméstica na fase policial e judicial.

Fundamentação legal:
A resposta correta está no Art. 10-A da Lei Maria da Penha:

“A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar obedecerá às seguintes diretrizes: (...); V - garantirá, em qualquer hipótese, que a mulher não tenha contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.”

Explicação do tema central: Em situações de violência doméstica, a proteção integral da vítima exige que ela seja ouvida em ambiente que minimize sua revitimização, sem contato com o agressor ou terceiros a ele relacionados, fortalecendo a especial proteção à dignidade da mulher.

Exemplo prático: Mulher vítima de agressão é ouvida na delegacia em sala reservada e nunca encontra o agressor ou amigos/familiares dele no local do depoimento, evitando possíveis intimidações.

Justificativa da alternativa correta:
A Alternativa A transcreve literalmente a garantia legal do art. 10-A, V da Lei Maria da Penha. Tal previsão protege contra a revitimização, conforme também explica Luiz Flávio Gomes (Violência Doméstica: Comentários à Lei Maria da Penha).

Análise das alternativas incorretas:

B) Erro: O delegado só pode afastar o agressor se o município não for sede de comarca (art. 12-C). A alternativa desconsidera essa limitação.

C) É errada: O STJ (REsp 1.419.421/DF) já firmou que a competência do Juizado NÃO abrange partilha de bens.

D) Grau de prazo incorreto: O art. 18 prevê decisão em 48 horas, não 24.

E) Incorreta: Medidas protetivas independem de tipificação penal, conforme art. 19 da Lei Maria da Penha: “independentemente de tipificação penal da violência”.

Pegadinha comum: Atenção às limitações de competência e prazos nos dispositivos legais. Termos como “em nenhuma hipótese” indicam garantias absolutas na legislação.

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A - A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar obedecerá à garantia de que, em nenhuma hipótese, ela terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.- ART. 10-A, §1º, II, L. 11.340/2006.

B - Verificada a existência de risco atual à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o agressor será imediatamente afastado do lar, pelo delegado de polícia, independentemente de o Município ser sede de comarca. 

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: 

[...] II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou [...]

C - A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher compreende, inclusive, a pretensão relacionada à partilha de bens.

Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 

§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens. 

D - Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de vinte e quatro horas, determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: [...]

IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.  

E - As medidas protetivas de urgência serão concedidas a depender da tipificação penal da violência, mas independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. 

Art. 19, §5º. As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

11.340/2006

Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.         

§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:         

I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;         

II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;         

III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.         

§ 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:         

#PCES2025 / "Criador Inefável, Vós que sois a fonte verdadeira da luz e da ciência, derramai sobre as trevas da minha inteligência um raio da vossa claridade".

NÃO DESISTAM! A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA, SIGAMOS GUERREIROS(AS).

Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: [...]

IV - determinar a APREENSÃO IMEDIATA DE ARMA DE FOGO sob a posse do agressor.  

As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

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