A respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assina...

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Q3129217 Direito Ambiental
A respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinale a alternativa correta.
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A ) incorreta. A assinatura de um TAC com órgão ambiental não impede automaticamente a instauração de ação penal. O TAC se relaciona com a esfera administrativa e civil. Se houver crime ambiental, o Ministério Público ainda pode prosseguir com ações penais independentemente do TAC. Lei de Crimes Ambientais n. 9.605/98. Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.  § 1o O termo de compromisso a que se refere este artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no caput possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigatório que o respectivo instrumento disponha sobre:   

B) está incorreta. Embora o TAC seja um instrumento de natureza consensual, não existe um direito subjetivo à sua celebração apenas pela presença de requisitos legais. O órgão público tem discricionariedade para avaliar se a celebração do TAC é a medida mais adequada para o caso concreto.

C) está correta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) realmente foi inovador ao incorporar explicitamente a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Isso permitiu a utilização do TAC como instrumento para resolver violações de maneira consensual, evitando a judicialização. Além disso, o ECA estabelece que o TAC assinado tem a eficácia de título executivo extrajudicial, facilitando sua execução caso haja descumprimento das obrigações nele estabelecidas. Todavia, é de ficar claro que o ECA utilizou a denominação “Compromisso de Ajustamento de Conduta”. ECA. Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

D) está incorreta. Não há uma regra que determine que as multas em um TAC devem ser exclusivamente de caráter compensatório e não moratório. A natureza da multa dependerá do que for acordado no TAC e do objetivo que se pretende alcançar com a sanção.

E) está incorreta. Embora o TAC tenha a eficácia de título executivo extrajudicial, isso não implica que ele só possa ser rescindido judicialmente. A rescisão pode ocorrer por mútuo acordo entre as partes ou por outras vias administrativas, dependendo das circunstâncias específicas e dos termos acordados no próprio TAC.

Fonte: Estratégia

gabarito C

  1. A assinatura do TAC com órgão ambiental NÃO impede a instauração de ação penal. 
  2. Por força da consensualidade administrativa, entende-se que o particular tem direito subjetivo de firmar TAC, uma vez presentes os requisitos configuradores da Lei da Ação Civil Pública. NÃO POSSUI DIREITO SUBJETIVO
  3. O Estatuto da Criança e do Adolescente inovou o ordenamento jurídico brasileiro ao admitir de forma expressa a possibilidade de firmar TAC, atribuindo ao termo a eficácia de título executivo extrajudicial. GABARITO
  4. O TAC deve prever expressamente a incidência de multa de caráter compensatório, e não moratório, em caso de atraso no cumprimento das exigências pactuadas.
  5. Uma vez assinado o TAC, ele passa a ser título executivo extrajudicial que só pode ser rescindido judicialmente E EXTRAJUDICIALMENTE.

PGM Campinas

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo que substitui a penalidade, funcionando como resolução alternativa de conflitos jurídicos.

O TAC apareceu no ordenamento jurídico brasileiro na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).  

obs: eu pensava que o TAC tivesse sido introduzido pela lei da ACP no ordenamento jurídico BR

Assim como a colega "@cansada", também achei que a LACP tinha sido a primeira a prever o TAC e errei a questão.

Fui pesquisar e embora a LACP seja mesmo anterior, Lei 7.347/1985, o § que trata do TAC foi inserido pelo CDC, Lei 8078/1990, que é posterior ao ECA - Lei 8069/1990;

Art. 5°, § 6°, LACP. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.    

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