Cunha, biólogo, é criador amador de passeriformes da fauna ...

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Q233328 Direito Ambiental
Cunha, biólogo, é criador amador de passeriformes da fauna silvestre brasileira (CAP), mantendo em cativeiro indivíduos das espécies de aves nativas objetivando o estudo de espécies de pássaros. Hoje, deseja ampliar a sua criação para cem aves, com a finalidade de vendê-las com lucro. Assim, renova a sua autorização CAP, sem mencionar ao IBAMA os seus novos desejos.

Considerando a Instrução Normativa n.º 15/2010 – IBAMA/MMA e a Instrução Normativa n.º 3 – MMA – Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, assinale a alternativa correta acerca da situação hipotética apresentada.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é importante entender o contexto legal relacionado à criação de passeriformes da fauna silvestre brasileira e as autorizações necessárias para atividades de criação e comercialização de animais silvestres.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a instrução normativa referente à criação e comercialização de animais silvestres no Brasil. As instruções normativas n.º 15/2010 e n.º 3 do IBAMA/MMA são fundamentais para compreender as regras aplicáveis.

Legislação Aplicável: Segundo a Instrução Normativa n.º 15/2010, para ampliar a criação e iniciar a comercialização de passeriformes, é necessário obter uma autorização específica como criador comercial. A autorização como criador amador não cobre atividades comerciais.

Tema Central: A questão requer a compreensão das diferenças entre criador amador e criador comercial de aves silvestres. Um criador amador pode criar aves para estudo e conservação, mas não para fins comerciais, enquanto o criador comercial é autorizado a vender as aves, desde que possua a autorização adequada.

Exemplo Prático: Imagine que um biólogo queira estudar aves em cativeiro. Ele pode solicitar uma autorização como criador amador. No entanto, se ele decidir vender essas aves, precisará requerer uma autorização adicional como criador comercial.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a letra D. Cunha deve requerer a autorização de criador comercial de passeriformes da fauna silvestre para poder ampliar sua criação com o intuito de vender as aves. Sem essa autorização, ele estaria operando fora dos parâmetros legais estabelecidos pelas instruções normativas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Cunha não pode simplesmente renovar a autorização CAP e começar a comercializar aves, pois isso exigiria uma autorização comercial específica.
  • B - Embora Cunha possa ampliar sua criação, ele não pode vender os animais sem a autorização comercial adequada.
  • C - Esta alternativa está incorreta, pois sugere que Cunha pode vender as aves sem as devidas autorizações, o que não é legalmente permitido.
  • E - Mesmo que Cunha obtenha uma autorização, a venda de espécies específicas como o sabiá-laranjeira pode estar sujeita a restrições adicionais, dependendo de sua classificação quanto ao risco de extinção.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a autorização mencionada no contexto da questão cobre todas as atividades pretendidas, especialmente quando envolve mudança de finalidade de criação para comercialização.

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Instrução Normativa n.º 15/2010 – IBAMA/MMA

Art. 2 Para o manejo referido no artigo anterior, deverão ser cadastrados no IBAMA as seguintes categorias, de conformidade com os objetivos da manutenção, se ornitofílica ou comercialização:

1. CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA (CAP): Pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos I e II desta Instrução Normativa, objetivando a contemplação, estudo e conservação de espécies de pássaros ou para desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, com possibilidade, a critério do IBAMA, de participação em programas de conservação do patrimônio genético das espécies envolvidas.

2. CRIADOR COMERCIAL DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA (CCP): Pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos no Anexo I desta Instrução Normativa. CAPÍTULO II - DO CRIADOR AMADOR

Art. 7. É proibida, sob pena de cassação da licença do interessado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais, a venda, a exposição à venda, a exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e anilhas por parte do criador amador, assim como qualquer uso econômico dos indivíduos ou anilhas de seu plantel.

A questão se refere aos artigos 29 e 30 da IN-15/2010, sobre mudança de categoria.

Art. 29 O Criador Amador de Passeriformes, devidamente licenciado, que solicitar a modificação de seu registro para a categoria de criador comercial de passeriformes, estará dispensado das obtenções de AP (Autorização Prévia) e AI (Autorização de Instalação).

Art. 30 Para obtenção da AF (Autorização de Funcionamento), o Criador Amador de Passeriformes devidamente licenciado que optar pela transformação dessa categoria em Criadouro Comercial, deverá apresentar um projeto técnico à unidade do IBAMA com jurisdição na área, instruído com os seguintes documentos :

(....)

Ou seja, precisa obter a AF.

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