O controle interno dos municípios tem sua importância atestada, seja pelos seus dignos objetivos, seja
pela sua contribuição com fins a evitar apontamentos
de não conformidade por parte do parecer do Tribunal de Contas que, quando submetido a julgamento
das contas municipais, só pode ser rejeitado pela
Câmara Municipal por decisão de um percentual de
seus membros equivalente a