Assinale a alternativa que não está contemplada como finali...
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Alternativa correta: B - Execução dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios.
1. Tema Central
A questão trata sobre o Sistema de Controle Interno (SCI) e suas finalidades, de acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Compreender as funções do SCI é fundamental para provas de auditoria e administração pública, pois envolve o controle e a fiscalização dos atos do Poder Executivo.
2. Resumo Teórico
O art. 74 da CF/88 determina que cada Poder deve manter um sistema de controle interno para:
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Fonte: Constituição Federal de 1988, art. 74
3. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A execução dos orçamentos (de todos os entes federativos) não é finalidade do sistema de controle interno. O SCI atua avaliando, fiscalizando e controlando, mas não executa os orçamentos. Essa execução cabe ao gestor público, não ao órgão de controle.
4. Análise das Alternativas Incorretas
- A (Avaliar o cumprimento das metas do PPA): De acordo com o art. 74, é atribuição do SCI.
- C (Execução dos programas de governo): O termo correto é avaliar a execução, mas a banca costuma aceitar essa redação; está prevista no art. 74.
- D (Resultados da gestão nos órgãos do Poder Executivo): Avaliar resultados faz parte do SCI.
- E (Resultados da gestão nas entidades do Poder Executivo): Também está incluído na finalidade do SCI.
Estratégia de Resolução: Identifique sempre palavras que indicam atividade de execução, pois o SCI é órgão de controle e fiscalização, não de execução.
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Comentários
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FINALIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
► ART. 74, CF/88;
- Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter, de forma integrada, sistema de controle interno;
- Deverão avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
- Deverão comprovar a legalidade e avaliar os resultados, seja em relação à eficácia, eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- Deverão exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
- Deverão apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
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