Assinale a alternativa correta, de acordo com o Artigo 5º d...
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b) Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvos as invocadas para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Art 5° VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
e)Art 5°- XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Qual o erro da "E" ?
Resposta ao recurso da banca - alternativa correta é: (B) Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvos as invocadas para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa alternativa está em conformidade com o inciso VIII do Artigo 5º da Constituição Federal, que diz: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
Ou seja, a Constituição garante a liberdade de crença e convicções desde que não sirvam como desculpa para descumprir obrigações legais sem assumir uma prestação alternativa prevista em lei. Exceções: A declaração estabelece uma exceção para casos em que a crença ou convicção é invocada para se eximir de uma obrigação legal imposta a todos, como o serviço militar. Prestação Alternativa: Nestes casos, a lei pode prever uma forma alternativa de cumprir a obrigação, permitindo que a pessoa possa cumprir sua obrigação sem infringir suas convicções.
A) Errada — A Constituição garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato (Art. 5º, IV). Ou seja, o anonimato não é legitimado em quaisquer circunstâncias.
(C) Errada — A Constituição proíbe a censura e exige liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação (Art. 5º, IX). Não se permite autorização prévia nem análise de conformidade por órgão regulador.
(D) Errada — A entrada em domicílio durante a noite não pode ocorrer mesmo com ordem judicial, exceto com consentimento do morador, em flagrante, desastre ou socorro. A ordem judicial só permite entrada de dia. (Art. 5º, XI)
(E) Errada — A Constituição de fato garante que a criação de associações e cooperativas independe de autorização (Art. 5º, XVIII), mas não veda totalmente a interferência estatal; por exemplo, há exceções previstas em lei (como dissolução por decisão judicial).
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