De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a pessoa natural ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda um conceito fundamental da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): a quem compete tomar decisões quanto ao tratamento dos dados pessoais. O candidato precisa identificar qual agente da LGPD recebe essa atribuição conforme a legislação vigente.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Art. 5º, VI: "controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais."
Tema Central e Estratégia para Acertar:
Em questões conceituais como esta, atente-se a definições literais da lei. O examinador costuma utilizar termos técnicos precisos. Fique alerta a palavras como “decisões”, “tratamento” e “dados pessoais”, que direcionam à figura do controlador.
Exemplo Prático:
Imagine um Tribunal Regional Federal contratando uma empresa de tecnologia para processar suas bases de dados. O tribunal decide o porquê e como os dados serão utilizados — ele é o controlador. A empresa contratada, que executa as ordens, é o operador.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A – Controlador: Correta. É exatamente aquele definido no art. 5º, VI da LGPD. Danilo Doneda, em sua obra sobre proteção de dados, enfatiza a responsabilidade do controlador nas decisões do tratamento. Laura Schertel Mendes reforça o papel central do controlador em fixar finalidades e meios.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Titular: É a pessoa a quem os dados se referem, não quem decide sobre seu tratamento.
C) Operador: Executa o tratamento sob ordens do controlador, mas não toma decisões.
D) Encarregado: Atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD. Não toma as decisões principais.
E) Gerente: Não é figura prevista pela LGPD.
Pegadinha:
Fique atento: “Operador” e “Controlador” são termos parecidos, mas só o Controlador tem a prerrogativa decisória.
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Gabarito A
Art. 5°, VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
A) CORRETA! VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
B) ERRADA! V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
C) ERRADA! VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
D) ERRADA! VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
E) ERRADA! Não consta essa denominação na LGPD.
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Bons estudos! ☺
Decisões = CONTROLADOR
GABARITO (A)
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Controlador é aquele que toma as decisões refentes a coleta e tratamento dos dados, podendo ser PF ou PJ, pública ou privada.
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