De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a pessoa natural ...

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Q2098335 Direito Digital
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é conhecida como
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda um conceito fundamental da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): a quem compete tomar decisões quanto ao tratamento dos dados pessoais. O candidato precisa identificar qual agente da LGPD recebe essa atribuição conforme a legislação vigente.

Fundamentação Legal:

Segundo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Art. 5º, VI: "controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais."

Tema Central e Estratégia para Acertar:

Em questões conceituais como esta, atente-se a definições literais da lei. O examinador costuma utilizar termos técnicos precisos. Fique alerta a palavras como “decisões”, “tratamento” e “dados pessoais”, que direcionam à figura do controlador.

Exemplo Prático:

Imagine um Tribunal Regional Federal contratando uma empresa de tecnologia para processar suas bases de dados. O tribunal decide o porquê e como os dados serão utilizados — ele é o controlador. A empresa contratada, que executa as ordens, é o operador.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A – Controlador: Correta. É exatamente aquele definido no art. 5º, VI da LGPD. Danilo Doneda, em sua obra sobre proteção de dados, enfatiza a responsabilidade do controlador nas decisões do tratamento. Laura Schertel Mendes reforça o papel central do controlador em fixar finalidades e meios.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Titular: É a pessoa a quem os dados se referem, não quem decide sobre seu tratamento.

C) Operador: Executa o tratamento sob ordens do controlador, mas não toma decisões.

D) Encarregado: Atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD. Não toma as decisões principais.

E) Gerente: Não é figura prevista pela LGPD.

Pegadinha:

Fique atento: “Operador” e “Controlador” são termos parecidos, mas só o Controlador tem a prerrogativa decisória.

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Gabarito A

Art. 5°, VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

A) CORRETA! VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

B) ERRADA! V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

C) ERRADA! VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

D) ERRADA! VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 

E) ERRADA! Não consta essa denominação na LGPD.

.

Bons estudos! ☺

Decisões = CONTROLADOR

GABARITO (A)

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; 

Controlador é aquele que toma as decisões refentes a coleta e tratamento dos dados, podendo ser PF ou PJ, pública ou privada.

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