Enquanto a administração direta é composta de órgãos interno...
Caros Fábio, Naiara e Maria
Creio que a confusão venha da interpretação de vocês mesmo, para mim a questão é clara quando afirma "a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades."
A banca não afirma que apenas podem ser chamados de entidades os que compõem a adm. pub. indireta, além disso ele distingue quando afirma que são pessoas jurídicas de direito pub ou privado caso em que não se adequam os orgãos da administração direta (são despersonalizados).
Discordo do gabarito quando menciona que a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público OU privado.
Todos sabemos que as entidades que compoem a administração indireta são as autarquias e fundações, pessoas jurídicas de direito público, e as empresas públicas e sociedades de economia mista, de direito privado.
Assim, não seria um OU outro, mas um E outro.
Ola Lívia,
Na verdade o uso do "ou" é totalmente aceito. Me parece que você entendeu que para usar "ou" a entidade necessita coportar os dois regimes?
Caso seja isso, gostaria de lembrá-la que as fundações são entidades que adotam o direito público OU direito privado, retifique esse seu conceito.
espero ter ajudado, bons estudos.
A Adm. Direta não é composta de órgãos (que são desprovidos de personalidade jurídica), mas sim de Entidades (ou Pessoas), e estas, por sua vez, é que são compostas de órgãos. Da mesma forma que a Adm. Indireta é composta, também, de Entidades (ou Pessoas).
E a questão deixa claro esta correlação quando usa o conectivo "Enquanto".
É como se dissesse: Enquanto uma família (Adm. Direta) é formada por órgãos (braços, pernas, cabeça etc.), outra família (Adm. Indireta) é formada por pessoas (pai, mãe. filhos etc.).
Mas, tem nada não. Tem que se adaptar ao CESPE, aos poucos!
Afinal, o que eles querem não é que você mostre que estudou a matéria (pelo menos numa boa parte das questões), e sim que responda de acordo com o entendimento deles.
Que DEUS ilumine nosso caminho!
“Administração direta é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios";
“Administração indireta é o conjunto dos entes (personalizados) que, vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público”.
Fonte: Serie Resumo 1a Fase OAB - Admi - Robinson Sakiyama Barreirinhas
em princípio achei dificuldade quando a questão usou o termo “entes” da administração direta embora correto, também há o termo entes federativos pessoas políticas e ainda termo “entes políticos (adm direta) bem como quando falamos sobre administração indireta temos autarquias fundações públicas e sociedades de economia mista empresas públicas e extensão também então chamados de entes embora entes administrativos .
Acerca da administração pública, é correto afirmar que: Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.
Lei 14.133/2021 - Licitações
Art. 6º - Para os fins desta Lei, consideram-se:
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
9.784/99 - LEI DO PAD
Art. 1º, § 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se:
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;