Assinale a alternativa que corresponde a um caso de competê...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 23, III: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (...) III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;". A alternativa A reproduz essa hipótese de competência internacional exclusiva.
- Em competência internacional exclusiva, confira primeiro as hipóteses taxativas do art. 23 do CPC.
- Se a alternativa acrescentar requisito de nacionalidade, domicílio ou residência não previsto no art. 23, ela deve ser afastada.
- Na hipótese de imóveis, não reduza o art. 23, I, a ações reais: a lei usa a expressão ampla "ações relativas a imóveis situados no Brasil".
- Obrigação a ser cumprida no Brasil remete ao art. 21, II, do CPC, que trata de competência concorrente, não exclusiva.
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Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é a correta porque menciona a partilha de bens em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável de bens situados no Brasil. Esta situação se enquadra no escopo do artigo 23, inciso III, do CPC/2015, que define a competência exclusiva para questões relacionadas a bens localizados em território nacional.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Embora imóveis situados no Brasil sejam de competência exclusiva, a questão se refere especificamente a demandas de natureza real. A alternativa correta envolve partilha de bens, o que é mais abrangente.
- C - A competência exclusiva não depende da nacionalidade do autor da herança, mas sim da localização dos bens. Portanto, a nacionalidade do autor é irrelevante.
- D - Testamento particular não está listado como competência exclusiva no CPC/2015. A competência pode variar conforme o local de residência e outros fatores.
- E - Obrigações a serem satisfeitas no Brasil podem ser de competência nacional, mas isso não é considerado um caso de competência exclusiva, pois pode haver acordos internacionais ou outros fatores que permitam jurisdição concorrente.
Para evitar pegadinhas, preste atenção aos termos como "exclusiva" e "bens situados no Brasil", pois são essenciais para identificar corretamente a competência exclusiva.
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Gab A
MACETE PARA ESSE TIPO DE QUESTÃO:
Competência nacional EXCLUSIVA (art. 23 do CPC) - INDEPENDE da nacionalidade (brasileira ou estrangeira) e do domicílio (no Brasil ou no exterior).
Competência nacional NÃO exclusiva (arts. 21 e 22 do CPC) - sempre terá algo que precisa ocorrer NO BRASIL:
- domicílio;
- cumprimento da obrigação;
- ocorrência do fato;
- vínculos;
- submissão à jurisdição nacional.
A redação da alternativa A está simplesmente horrível: "Dissolução de União Estável de bens ...". Que falta faz uma vírgula.
A alternativa correta é a letra A.
A assertiva trata da competência da Justiça Brasileira para julgar ações relacionadas a partilha de bens em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, quando os bens estão situados no Brasil, independentemente da nacionalidade ou domicílio do titular.
Essa competência está prevista no art. 23, III, do CPC:
B - ERRADA: A Justiça brasileira tem competência para julgar ações sobre imóveis situados no Brasil (art. 23, I, CPC), mas isso inclui tanto demandas reais quanto pessoais (exemplo: locação). O enunciado restringe indevidamente às ações de natureza real.
C - ERRADA: O Brasil tem competência para inventário e partilha de bens situados no país, mas não importa se o autor da herança é brasileiro ou estrangeiro (art. 23, III, CPC).
D - ERRADA: A Justiça brasileira não tem competência exclusiva para julgar testamento particular apenas pelo fato de o autor residir no Brasil.
E - ERRADA: A existência de "praça de pagamento" no Brasil pode gerar competência concorrente, mas não exclusiva, como exige o artigo 23 do CPC.
Gabarito: A.
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