No tocante ao vício da incompetência, no âmbito de processo ...
CPC, Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Resposta: E
Alguém saberia o erro da D?
marquei D...qual meu erro?
CPC
A
o juiz pode reconhecer ex officio tanto a incompetência absoluta quanto a relativa;
ERRADA Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
B
o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, caso reconheça a incompetência absoluta;
ERRADA Art. 64§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
C
a parte ré deve arguir a incompetência relativa pela via da exceção;
ERRADA Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
D
os atos decisórios proferidos pelo juízo absolutamente incompetente devem ser invalidados;
ERRADA. Art. 64. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
E
o Ministério Público, atuando em feito em que foi delineada causa de sua intervenção, pode arguir a incompetência relativa.
CERTA Art. 65.Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
A "D" está incorreta porque o ato decisório não é invalidado por si só, depende de existir decisão de juiz competente em sentido diverso. Conforme:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
NCPC Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação
§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservarse-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente
ou seja, os atos decisórios não são anulados e gera tão-somente a remessa dos autos para o juízo competente.
CPC Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
GABARITO: E
►E.
Eu li a primeira vez a alternativa "em que foi DECLINADO" rsrs'
complementando:
SÚMULA 33 (1991) STJ
A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO
A incompetência relativa NÃO PODE ser declarada de ofício.
► EXCEÇÃO À SÚMULA:
∟ Em caso de eleição abusiva de foro, ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU, o JUIZ PODERÁ DECLARAR DE OFÍCIO a incompetência relativa (Art. 63 §3º CPC/15);
[VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia] [VUNESP - 2016 - Prefeitura de Registro - SP - Advogado] [VUNESP - 2019 - Prefeitura de Francisco Morato - SP - Procurador]
[FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto] [FGV - 2022 - TJ-TO - Técnico Judiciário]
Art. 65 - Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único - A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Erickson
a) INCORRETA - O juiz só pode reconhecer de ofício a incompetência absoluta. A incompetência relativa deve ser alegada pelas partes ou MP quanto atuar como interventor no processo. Além disso, a Súmula 33 do STJ entende que não é possível declarar a incompetência relativa de ofício
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
b) INCORRETA - Não há extinção do processo, na realidade os autos são remetidos ao Juízo competente
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
c) INCORRETA - Deve ser alegada em preliminar de contestação
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
d) INCORRETA - mantém os efeitos decisórios, salvo em decisão em contrário
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
e) CORRETA - A incompetência relativa só pode ser alegada pelas partes e pelo MP.
GAB: E
Art. 65, CPC. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.
▪ Incompetência absoluta: alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada DE OFÍCIO.
▪ Alegação de incompetência acolhida: autos remetidos ao juízo competente.
▪ Efeitos das decisões do juízo incompetente: serão CONSERVADAS até que outra seja proferida, salvo decisão contrária.
E
A) ERRADA
o juiz pode reconhecer ex officio tanto a incompetência absoluta quanto a relativa; - só pode alegar a incompetência absoluta
B) ERRADA
o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, caso reconheça a incompetência absoluta; -Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos deverão ser remetidos ao juízo comum
C) ERRADA
a parte ré deve arguir a incompetência relativa pela via da exceção; - Deverá ser arguida em preliminar de contestação
D) ERRADA
os atos decisórios proferidos pelo juízo absolutamente incompetente devem ser invalidados; - Salvo disposição judicial em sentido contrário, conservar-s-ão os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente
E) CORRETA
o Ministério Público, atuando em feito em que foi delineada causa de sua intervenção, pode arguir a incompetência relativa.
A) o juiz pode reconhecer ex officio tanto a incompetência absoluta quanto a relativa (incompetência absoluta);
Art.64.§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
B)o juiz deve extinguir o processo(os autos serão remetidos ao juízo competente), sem resolução do mérito, caso reconheça a incompetência absoluta;
Art.63.§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
C)a parte ré deve arguir a incompetência relativa pela via da exceção (questão Preliminar de contestação);
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
D)os atos decisórios proferidos pelo juízo absolutamente incompetente devem ser invalidados (os efeitos serão conservados até que outra decisão seja proferida);
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
E)o Ministério Público, atuando em feito em que foi delineada causa de sua intervenção, pode arguir a incompetência relativa.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Eu errei a questão. Marquei a B pq na prática já vi vários juízes FDP extinguir processo por incompetência...