A Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, ao
promover a reforma tributária, criou a Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da
União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de
competência compartilhada entre Estados, Distrito
Federal e Municípios. Com o objetivo de garantir
maior uniformidade na tributação sobre o
consumo, a emenda estabeleceu regras comuns
aplicáveis a ambos os tributos. Com base nas
disposições da EC nº 132/2023, são regras de
uniformização obrigatória aplicáveis ao IBS e à
CBS, EXCETO