A dívida consolidada do Município Alfa ultrapassou o respect...
De acordo com as disposições do referido diploma legal, completam, correta e respectivamente, as lacunas:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Recondução da Dívida Consolidada ao Limite Legal
1. Tema central: A questão versa sobre o mecanismo de recondução da dívida consolidada ao limite legal, previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Esse controle é essencial para garantir a responsabilidade fiscal dos entes federativos.
2. Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 31:
“Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.”
3. Estratégia interpretativa e possíveis pegadinhas: Cuidado com números de quadrimestres e percentuais de redução, pois algumas opções procuram confundir o candidato! Ler os termos três subsequentes e redução de 25% literalmente, conforme exige a LRF, evita erro.
4. Exemplo prático:
Se um Município ultrapassa o limite de dívida consolidada em dezembro, ele tem até o final dos três quadrimestres seguintes (ou seja, 12 meses) para reconduzir a dívida ao patamar correto, sendo obrigado a reduzir pelo menos 25% do excedente já no primeiro desses quadrimestres.
5. Justificativa da alternativa correta – B) três … 25%
É a única alternativa alinhada ao art. 31 da LRF e com a doutrina de José Maurício Conti, que esclarece a obrigatoriedade e os percentuais de recondução. Tanto o dispositivos legais quanto os doutrinadores reforçam: “três subsequentes” e “redução de 25%” no primeiro quadrimestre.
6. Análise crítica das alternativas incorretas:
- A) dois … 50%: Erro no prazo (devem ser três quadrimestres) e no percentual (devem ser 25%).
- C), D) e E) quatro … 20% ou 50%: Erro duplo de prazo (não são quatro quadrimestres) e no percentual de redução (não são nem 20% nem 50%).
7. Jurisprudência: Embora a questão seja meramente normativa, o STF (ADI 5072) reforça o rigor no controle das dívidas públicas estaduais e municipais.
Conclusão: A matéria é literal. Para acertar questões como esta, foque na memorização da redação do artigo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 31. LC 101 - Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Não confundir
ULTRAPASSOU OS LIMITES DA RCL DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 (um terço) no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.
Despesa total com pessoal ---> 2 quadrimestres ---> 1/3
x
RECONDUÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA AOS LIMITES
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Dívida consolidada ---> 3 quadrimestres ---> 25%
O examinador tava sem criatividade e meteu duas alternativas iguais. Devia estar cansadão KKK
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo