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Q60057 Direito Constitucional
Com base no que dispõe a CF acerca da União, dos estados, do DF e dos municípios, assinale a opção correta.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Organização Político-Administrativa do Estado (CF/88)

1. Tema e Legislação Aplicável: A questão aborda as vedações constitucionais e competências dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), tema regulado nos arts. 18 a 32 da Constituição Federal, com destaque para o art. 19, I, que trata da laicidade do Estado.

2. Alternativa Correta – Letra D: É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.

Fundamentação: Constituição Federal, art. 19, I: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles (...) relações de dependência ou aliança (...)"

A jurisprudência do STF (ADI 4439) confirma que o Brasil é um Estado laico, vedando qualquer favorecimento a religiões.

Exemplo prático: Um município não pode criar uma lei que conceda isenção específica de tributo para determinada igreja, pois estaria favorecendo-a em detrimento da laicidade estatal.

3. Justificativa das Alternativas Incorretas:

A) O cuidado da saúde e da assistência é competência comum (CF, art. 23, II), não privativa da União.

B) Os direitos tributário e financeiro são de competência legislativa concorrente (CF, art. 24, I e II), cabendo à União editar normas gerais, e aos Estados suplementar normativamente.

C) A exploração de serviços locais de gás canalizado é competência estadual (CF, art. 25, §2º).

E) A competência para normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (CF, art. 24, §2º). Não existe delegação dessa competência para os estados; os estados apenas legislariam na ausência de norma geral federal.

4. Estratégias e Pegadinhas: Observe expressões como "privativa" ou "exclui", que induzem erro ao restringir excessivamente competências. Atenção aos artigos e vocabulário técnico na CF!

5. Doutrina: José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, reforça o princípio da laicidade e separação entre Estado e religião.

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LETRA D!

Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

oh...questão fácillllll....

CORRETA é letra "d". 

 A. ERRADA - A Competência  é Comum (art. 23, II, da Const. Federal). 

 B. ERRADA - A Competência  é Concorrente (Art. 24, I , da Const. Federal).

C. ERRADA - Cabe aos ESTADOS (Art.25,parágrafo 2º da Const. Federal) -"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

D. CORRETA.

E. ERRADA  - Art. 24, parágrafo 2º da Const. Federal - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

Sobre a letra B:

A competência é concorrente e não privtiva.

Macete para decorar algumas compatencias legislativas concorrentes:

TRI-FI-PEN-EC-UR

TRIbutário

FInanceiro

PENitenci´rio

EConomico

URbanístico

OR-JU-CU-PRO

ORçamento

JUntas comerciais

CUstas e serviços forences

PROdução e consumo

Marcos Valério, acho melhor dizer que o art. 24, CF, trata das Competências Concorrentes e iniciam-se com nomes (substantivos), enquanto as Competências Comuns (art. 23, CF) iniciam-se com Verbos no Infinitivo.

Enquanto, as Competências Privativas da União (art 22, CF), em sua maioria abrangem o método mnemônico:

Civil

Aeronáutico

Penal (por aí vai...)

C A P A C E T E S  DE  PM E A T I R A "T R A T R A" C O M MATERIAL BELICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP. 

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