Com base no que dispõe a CF acerca da União, dos estados, do...
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Comentário do Gabarito – Organização Político-Administrativa do Estado (CF/88)
1. Tema e Legislação Aplicável: A questão aborda as vedações constitucionais e competências dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), tema regulado nos arts. 18 a 32 da Constituição Federal, com destaque para o art. 19, I, que trata da laicidade do Estado.
2. Alternativa Correta – Letra D: É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
Fundamentação: Constituição Federal, art. 19, I: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles (...) relações de dependência ou aliança (...)"
A jurisprudência do STF (ADI 4439) confirma que o Brasil é um Estado laico, vedando qualquer favorecimento a religiões.
Exemplo prático: Um município não pode criar uma lei que conceda isenção específica de tributo para determinada igreja, pois estaria favorecendo-a em detrimento da laicidade estatal.
3. Justificativa das Alternativas Incorretas:
A) O cuidado da saúde e da assistência é competência comum (CF, art. 23, II), não privativa da União.
B) Os direitos tributário e financeiro são de competência legislativa concorrente (CF, art. 24, I e II), cabendo à União editar normas gerais, e aos Estados suplementar normativamente.
C) A exploração de serviços locais de gás canalizado é competência estadual (CF, art. 25, §2º).
E) A competência para normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (CF, art. 24, §2º). Não existe delegação dessa competência para os estados; os estados apenas legislariam na ausência de norma geral federal.
4. Estratégias e Pegadinhas: Observe expressões como "privativa" ou "exclui", que induzem erro ao restringir excessivamente competências. Atenção aos artigos e vocabulário técnico na CF!
5. Doutrina: José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, reforça o princípio da laicidade e separação entre Estado e religião.
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LETRA D!
Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
oh...questão fácillllll....
A CORRETA é letra "d".
A. ERRADA - A Competência é Comum (art. 23, II, da Const. Federal).
B. ERRADA - A Competência é Concorrente (Art. 24, I , da Const. Federal).
C. ERRADA - Cabe aos ESTADOS (Art.25,parágrafo 2º da Const. Federal) -"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
D. CORRETA.
E. ERRADA - Art. 24, parágrafo 2º da Const. Federal - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Sobre a letra B:
A competência é concorrente e não privtiva.
Macete para decorar algumas compatencias legislativas concorrentes:
TRI-FI-PEN-EC-UR
TRIbutário
FInanceiro
PENitenci´rio
EConomico
URbanístico
OR-JU-CU-PRO
ORçamento
JUntas comerciais
CUstas e serviços forences
PROdução e consumo
Marcos Valério, acho melhor dizer que o art. 24, CF, trata das Competências Concorrentes e iniciam-se com nomes (substantivos), enquanto as Competências Comuns (art. 23, CF) iniciam-se com Verbos no Infinitivo.
Enquanto, as Competências Privativas da União (art 22, CF), em sua maioria abrangem o método mnemônico:
Civil
Aeronáutico
Penal (por aí vai...)
C A P A C E T E S DE PM E A T I R A "T R A T R A" C O M MATERIAL BELICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP.
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