O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entida...

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Q348736 Administração Financeira e Orçamentária
O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período. Considerando essas informações, assinale a opção correta em relação à receita pública.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre receita pública, um tema crucial no estudo do orçamento público e sua gestão. Essa questão aborda como as receitas são tratadas dentro do orçamento, o que exige uma compreensão clara dos conceitos envolvidos.

Alternativa Correta: D

A alternativa D afirma que "todas as receitas arrecadadas são classificadas como receitas orçamentárias, incluindo as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento". Essa afirmação está correta, pois, de acordo com a Lei nº 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no Brasil, as receitas arrecadadas devem ser incluídas no orçamento, independentemente de estarem previstas inicialmente. Isso inclui as receitas das operações de crédito. A finalidade é garantir que todas as entradas de recursos sejam registradas, oferecendo uma visão completa das finanças públicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "As operações de crédito não integram a lei de orçamentos." Essa afirmação é incorreta. As operações de crédito são uma fonte de receita e devem ser previstas no orçamento, conforme estabelece a Lei nº 4.320/64. Elas são uma maneira de o governo obter recursos através de empréstimos e, portanto, devem constar no orçamento.

Alternativa B: "Assim como a despesa, a receita pública é programada, autorizada e controlada por meio do orçamento." Embora a receita deva ser controlada e estimada, sua natureza difere da despesa. Receitas são, em última análise, uma previsão e não podem ser programadas com certeza absoluta, pois dependem de fatores externos, como arrecadação de impostos. A despesa, por outro lado, é planejada e autorizada detalhadamente.

Alternativa C: "As emissões de papel moeda devem, obrigatoriamente, ser previstas na LOA, pois, nessa lei, devem constar todas as receitas." Este é um erro conceitual, pois a emissão de papel moeda não é considerada uma receita, mas sim uma atividade de política monetária, sob a responsabilidade do Banco Central, e não do orçamento público gerido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Alternativa E: "Os recursos provenientes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são classificados, na LOA, como receitas." Na verdade, as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias (ARO) são mecanismos temporários para enfrentar insuficiências de caixa e não são classificadas como receitas orçamentárias permanentes na LOA. Elas são tratadas de forma distinta, com regras específicas para sua utilização e devolução.

Para resolver questões como esta, é importante lembrar que o orçamento público é tanto uma previsão da receita quanto uma autorização para a despesa. As questões de concurso podem trazer pegadinhas relacionadas à classificação de receitas e despesas, por isso, atenção aos detalhes e conhecimento das leis pertinentes são fundamentais.

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Comentários

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B- Em termos de importância e aspectos legais, a despesa pública demanda mais interesse que a
receita pública. Basta verificar nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual que a despesa é
composta de diversos quadros explicativos, enquanto a receita está demonstrada num único quadro.
As despesas devem ser necessariamente autorizadas, enquanto que para as receitas basta apenas a
estimativa.

Fonte: Livro do Paludo de afo.

E- As operações de crédito são classificados como receita, enquanto que as AROS são ingressos orçamentários de caráter devolutivo.

Fonte: Livro do Paludo de afo.

 

Só para justificar a resposta correta letra D:

 

lei 4320 Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita ORÇAMENTÁRIA, sob as rubricas próprias, TODAS AS RECEITAS ARRECADADAS, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.   

A - As autorizações para operações de crédito (puras) integram a LOA. As receitas das operações de crédito (puras) integram a LOA. As autorizações para operações de crédito por antecipação de receita integram a LOA. As receitas das operações de crédito por antecipação de crédito não integram a LOA. Alternativa incorreta, por negar que as operações de crédito (puras) não integram a lei de orçamentos - ambas as autorizações de operação de crédito (tanto puras quanto por antecipação de receitas a integram).

B - Não há como exigir toda essa sistemática de receitas (como programar), pois é imprevisível o valor exato que ingressará nos cofres públicos. Alternativa incorreta.

C - Negativo. Emissões de papel moeda não integram a LOA, conforme previsto na Lei 4.320.

D - Sim, é o que expliquei na letra A. É a resposta da questão.

E - Negativo, foi o que expliquei na letra A.

Absurdo essa questão não ter sido anulada.

Vejamos o que diz o Art. 57 da Lei 4.320/64:

"Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei  serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento."

O parágrafo único em referência diz:

"Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."

Pelo exposto, o Art. 57. da Lei 4.320/64 é bem claro ao dizer que, embora a regra seja que todas as receitas arrecadadas serão classificadas como receita orçamentária, há uma ressalva, que são justamente os ingressos extraorçamentários.

A alternativa D simplesmente excluiu a ressalva, dando a entender que todas as receitas, inclusive aquelas consideradas pela própria lei como ingressos extraorçamentários, deveriam ser classificadas como receitas orçamentárias, o que por si só é um absurdo.

O examinador ao elaborar a alternativa, na tentativa de dificultar a questão, cometeu um erro crasso que levaria a dupla interpretação, de forma que poderiam considerar a alternativa como certa (regra geral) ou errada (ao pé da letra), subjetivamente.

É uma vergonha chegar à prova e encontrar uma questão como essa, que ao invés de testar efetivamente o conhecimento do candidato, faz com que este tente adivinhar a posição do examinador para tentar acertar a questão na pura sorte.

GABARITO: D

As operações de crédito integram a LOA (receitas de capital), assim, incorreta a letra A. Já em relação à B, A consequência legal da inclusão de uma despesa no orçamento público é diferente da consequência legal da inclusão de uma receita nesse orçamento, uma vez que as receitas constantes no orçamento são apenas previstasdiferentemente das despesas que são fixadas, assim incorreta a letra B. Emissão de papel moeda é extraorçamentário (art. 3°, parágrafo único), logo errado o item C. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tOdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. (art.57, Lei nº 4.320/64), GABARITO D. Por fim, são extraorçamentárias no item E (errado).

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