Em relação aos conceitos e às classificações das receitas e ...
Nos termos da classificação da receita adotada para as três esferas da administração, constituem receitas correntes: receita da dívida ativa, transferências de convênios e receitas imobiliárias.
Correto. Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
Acho que o problema do cespe é a generalização.
receita da dívida ativa está na receita de capital?
Essa generalização da Cespe, mata qualquer um de raiva...
Receitas provenientes do recebimento da dívida ativa são classificadas como "outras receitas correntes".
Um subtipo das receitas patrimoniais são as receitas imobiliárias.
As transferências de convênios, eu imagino, possam ser receita tanto corrente como de capital, dependendo somente do destino da aplicação (se for para aplicar em despesa corrente, é receita corrente, e vice e versa).
CERTO
1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
Multa e Juros de Mora: registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas.
Indenizações e Restituições: registra o valor da arrecadação da receita com indenizações e restituições.
Receita de Dívida Ativa: registra o valor da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária.
Receitas Diversas: registra o valor da arrecadação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores.
Transferências Correntes: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objeto seja a aplicação em despesas correntes.
- Transferências Intergovernamentais: registra o valor das receitas recebidas através de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.
Transferências de Instituições Privadas: englobam contribuições e doações a governos realizados por instituições privadas.
Transferências do Exterior: registra o valor das receitas recebidas através de transferências do exterior.
Transferências de Pessoas: registra o valor das receitas recebidas através de contribuições e doações, realizadas por pessoas físicas.
- Transferências de Convênios: registra o valor das receitas recebidas através de transferências de convênios firmados com o sem contraprestação de serviços
Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária
- Receitas Imobiliárias: são provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.
- Receitas de Valores Mobiliários: registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
- Receitas de Concessões e Permissões: registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
- Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores.
GABARITO: CERTO
Receitas Correntes
1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2. Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
Em Outras Receitas Correntes inserem-se multas e juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa e as outras receitas não classificadas nas receitas correntes anteriores. Podemos citar como exemplos as seguintes espécies, dentre outras.
Fonte: http://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/04022014_Contabilidade_AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA_Minuta.pdf
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Receitas de Capital
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
9. Outras Receitas de Capital
O Cespe cada hora diz uma coisa.
CESPE/2013/TCE-RO
As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.
Gabarito: certo
CESPE/2015/MPOG
Nos termos da classificação da receita adotada para as três esferas da administração, constituem receitas correntes: receita da dívida ativa, transferências de convênios e receitas imobiliárias.
Gabarito: certo
Esse "cargo 22" não é parâmetro para testar conhecimentos em AFO. Provavelmente examinador descobriu que não é pai dos filhos da esposa FDP
Achei interessante esse comentário da Colega Rayane Frazão. O restante das definições. Copianda para Salvar!
1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
Multa e Juros de Mora: registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas.
Indenizações e Restituições: registra o valor da arrecadação da receita com indenizações e restituições.
Receita de Dívida Ativa: registra o valor da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária.
Receitas Diversas: registra o valor da arrecadação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores.
Transferências Correntes: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objeto seja a aplicação em despesas correntes.
- Transferências Intergovernamentais: registra o valor das receitas recebidas através de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.
Transferências de Instituições Privadas: englobam contribuições e doações a governos realizados por instituições privadas.
Transferências do Exterior: registra o valor das receitas recebidas através de transferências do exterior.
Transferências de Pessoas: registra o valor das receitas recebidas através de contribuições e doações, realizadas por pessoas físicas.
- Transferências de Convênios: registra o valor das receitas recebidas através de transferências de convênios firmados com o sem contraprestação de serviços
Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária
- Receitas Imobiliárias: são provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.
- Receitas de Valores Mobiliários: registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
- Receitas de Concessões e Permissões: registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
- Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores.
Receita da dívida ativa - o cidadão devedor pagou a sua dívida ativa junto ao ente (fruto de tributo, logo é corrente)
Transferências de convênios - podem ser correntes ou de capital;
Receitas imobiliárias - proveniente do aluguel de imóveis públicos. Receitas patrimoniais são designadas como correntes.
Resposta: Certo.
Aquele típico peguinha.
Questão desatualizada.
A dívida ativa, atualmente, a depender da receita principal, corresponde ao tipo de receita e pode ser tanto corrente ou de capital.
[1.1.1.2.01.0.3] ---> 1.[R. Corrente]1 [Imposto, Taxas e Contribuição de Melhoria].1 [Imposto].2.01.0 [Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural] .3 [Dívida Ativa].
---------
TIPO
O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
- “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
- “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
- “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
- “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
- “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita
Fonte: MTO-2019