A Câmara Municipal X aprovou uma consulta popular sobre que...

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Q3129166 Direito Constitucional
A Câmara Municipal X aprovou uma consulta popular sobre questões locais e deseja que ela seja realizada concomitantemente às eleições municipais de 2024, a qual observa os limites operacionais relativos ao número de quesitos. Álvaro, prefeito do Município X, é completamente contra as questões que serão submetidas à consulta popular.
Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
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Comentário – Direitos Políticos: Consulta Popular e Propaganda Eleitoral

1. Interpretação do tema: A questão trata de consulta popular municipal (plebiscito ou referendo) e da participação de agentes políticos em manifestações relativas ao tema dentro do período eleitoral, em especial quanto ao uso de propaganda gratuita no rádio e TV.

2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal prevê a soberania popular pelo voto, plebiscito e referendo (art. 14). A Lei nº 9.504/1997, em especial os arts. 50 e 53, regula a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, limitando-a estritamente a candidatos, partidos e coligações, vedando seu uso por terceiros.

Exemplo literal:
“Art. 50. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão restringe-se aos candidatos, aos partidos políticos e às coligações, sendo vedada a utilização por terceiros.”

3. Explicação do tema central: A disciplina do uso da mídia para manifestações sobre temas submetidos a consulta, assim como o direito à manifestação do prefeito (no caso, de Álvaro), dependem do respeito aos limites legais de quem pode usufruir do horário eleitoral gratuito.

4. Exemplo prático: Imagine que durante as eleições municipais, discute-se na mesma data a proibição de determinado serviço público. O prefeito pode manifestar-se publicamente contra, porém não poderá utilizar a propaganda eleitoral gratuita reservada exclusivamente aos candidatos, partidos ou coligações.

5. Justificativa da alternativa correta (“C”): A alternativa C está correta pois, seguindo a legislação, o prefeito poderá se manifestar, mas não poderá utilizar propaganda gratuita em rádio e TV (Art. 50 da Lei 9.504/97), já que não se enquadra como candidato, partido ou coligação.

6. Crítica às alternativas incorretas:

A: Errada. A consulta deve ser encaminhada ao TSE até 70 dias antes das eleições (Res. TSE 23.611/2019), não 180 dias.

B: Errada. A consulta popular concomitante é possível e regulada, especialmente nos municípios.

D: Errada. O prazo não é de 30 dias, mas de, no mínimo, 70 dias anteriormente mencionado.

E: Errada. A manifestação pode se dar durante o processo eleitoral, apenas não nos meios de propaganda gratuita.

7. Estratégia para Questões: Atente para palavras como “propaganda gratuita” e “durante a campanha”, pois revelam limites legais específicos que podem confundir.

8. Jurisprudência/doutrina: O TSE e autores como José Jairo Gomes reforçam esse entendimento. Consulte Direito Eleitoral, desse autor, para revisão aprofundada.

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A) § 12. Art. 14 CF Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.  

C) § 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. 



Gab. C

Art. 14 da CF:

§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. 

§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.  

Zorra...

CONSULTAS POPULARES DO Art. 14 DA CF:

Concomitante à eleição

90 dias antes das eleições

Sem usar propaganda gratuita no rádio e na TV

Gab. C.

Pode manifestar, mas não na TV e na Rádio.

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