A Câmara Municipal X aprovou uma consulta popular sobre que...
Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
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Comentário – Direitos Políticos: Consulta Popular e Propaganda Eleitoral
1. Interpretação do tema: A questão trata de consulta popular municipal (plebiscito ou referendo) e da participação de agentes políticos em manifestações relativas ao tema dentro do período eleitoral, em especial quanto ao uso de propaganda gratuita no rádio e TV.
2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal prevê a soberania popular pelo voto, plebiscito e referendo (art. 14). A Lei nº 9.504/1997, em especial os arts. 50 e 53, regula a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, limitando-a estritamente a candidatos, partidos e coligações, vedando seu uso por terceiros.
Exemplo literal:
“Art. 50. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão restringe-se aos candidatos, aos partidos políticos e às coligações, sendo vedada a utilização por terceiros.”
3. Explicação do tema central: A disciplina do uso da mídia para manifestações sobre temas submetidos a consulta, assim como o direito à manifestação do prefeito (no caso, de Álvaro), dependem do respeito aos limites legais de quem pode usufruir do horário eleitoral gratuito.
4. Exemplo prático: Imagine que durante as eleições municipais, discute-se na mesma data a proibição de determinado serviço público. O prefeito pode manifestar-se publicamente contra, porém não poderá utilizar a propaganda eleitoral gratuita reservada exclusivamente aos candidatos, partidos ou coligações.
5. Justificativa da alternativa correta (“C”): A alternativa C está correta pois, seguindo a legislação, o prefeito poderá se manifestar, mas não poderá utilizar propaganda gratuita em rádio e TV (Art. 50 da Lei 9.504/97), já que não se enquadra como candidato, partido ou coligação.
6. Crítica às alternativas incorretas:
A: Errada. A consulta deve ser encaminhada ao TSE até 70 dias antes das eleições (Res. TSE 23.611/2019), não 180 dias.
B: Errada. A consulta popular concomitante é possível e regulada, especialmente nos municípios.
D: Errada. O prazo não é de 30 dias, mas de, no mínimo, 70 dias anteriormente mencionado.
E: Errada. A manifestação pode se dar durante o processo eleitoral, apenas não nos meios de propaganda gratuita.
7. Estratégia para Questões: Atente para palavras como “propaganda gratuita” e “durante a campanha”, pois revelam limites legais específicos que podem confundir.
8. Jurisprudência/doutrina: O TSE e autores como José Jairo Gomes reforçam esse entendimento. Consulte Direito Eleitoral, desse autor, para revisão aprofundada.
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Comentários
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A) § 12. Art. 14 CF Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
C) § 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Gab. C
Art. 14 da CF:
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Zorra...
CONSULTAS POPULARES DO Art. 14 DA CF:
Concomitante à eleição
90 dias antes das eleições
Sem usar propaganda gratuita no rádio e na TV
Gab. C.
Pode manifestar, mas não na TV e na Rádio.
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