A respeito do Conselho da República, assinale a alternativa ...

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Q3129164 Direito Constitucional
A respeito do Conselho da República, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 89, VII, dispõe: "VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução." A alternativa D corresponde à eleição de dois desses cidadãos pelo Senado Federal, ao mandato de três anos e à vedação de recondução, sendo, portanto, correta.

Tema central: Conselho da República
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 89, caput e incisos, da Constituição Federal em dois pontos: o Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, não órgão deliberativo; e sua composição soma quatorze participantes, não doze. São o Vice-Presidente, os Presidentes da Câmara e do Senado, quatro líderes parlamentares, o Ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos.
B
Errada
Converte uma faculdade presidencial em obrigação. A Constituição Federal, art. 90, § 1º, estabelece: "§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério." A existência de assunto relacionado ao Ministério autoriza a convocação, mas não impõe ao Presidente o dever de convocar.
C
Errada
Contraria a composição prevista no art. 89 da Constituição Federal. Entre os três ministros indicados, somente o Ministro da Justiça integra o Conselho da República, conforme o inciso VI. Os Ministros da Defesa e do Planejamento não constam desse rol. A possibilidade de convocação eventual de ministro não o transforma em integrante permanente.
D
Certa
A alternativa não precisa enumerar todos os requisitos constitucionais. A ausência de menção à idade superior a trinta e cinco anos não a torna falsa, pois não contradiz essa exigência.
E
Errada
Atribui ao Conselho da República uma competência do Conselho de Defesa Nacional. A Constituição Federal, art. 91, § 1º, IV, confere a este último a atribuição de: "IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático." O erro está no órgão ao qual a competência foi atribuída.
Pegadinha da questão
A banca troca a natureza de consulta por deliberação, transforma 'poderá convocar' em 'deverá convocar' e mistura a composição e as competências do Conselho da República com as do Conselho de Defesa Nacional.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os integrantes previstos no art. 89 dos ministros que podem ser convocados eventualmente: participação em reunião não significa integração permanente.
  • Aplique o mandato de três anos e a vedação à recondução aos seis cidadãos do art. 89, VII, não indistintamente a todos os integrantes.
  • Na convocação ministerial, confira o verbo constitucional: 'poderá' estabelece faculdade, mesmo quando houver assunto relacionado ao Ministério na pauta.
  • Confira a titularidade da competência: estudar iniciativas para garantir a independência nacional é atribuição do Conselho de Defesa Nacional.

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Comentários

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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.  

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

É um órgão de natureza consultiva;

ATENÇÃO A DIFERENÇA: não é um órgão deliberativo.

Um órgão consultivo aconselha e orienta, enquanto um órgão deliberativo decide e determina ações.

De fato se vc contar os incisos serão 12 membros, mas os líderes são em números indeterminados, pois não tem como saber quantas bancadas da maioria e da minoria teremos. Logo, pela lógica, 12 será o mínimo.

Outro ponto é que o órgão é CONSULTIVO e não deliberativo.

PGM Campinas

Conselho da Defesa e da República são temas que a FCC e Vunesp gostam de cobrar

Esquematizar. Repetir.

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