A respeito do Conselho da República, assinale a alternativa ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito
Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão trata do Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República previsto na Constituição Federal. O tema abordado envolve composição, competência e funcionamento desse órgão consultivo.
Fundamentação Legal
A base está nos arts. 89 e 90 da Constituição Federal:
Art. 89. “O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: […] VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.”
Art. 90, §1º. “O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.”
Exemplo Prático
Se houver proposta de intervenção federal, o Presidente pode consultar o Conselho da República, que emitirá parecer consultivo antes da decisão.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D está correta. O Senado Federal elege dois cidadãos brasileiros natos para compor o Conselho da República, com mandato de três anos, vedada a recondução, exatamente como dispõe o art. 89, VII, CF.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. O órgão não é deliberativo, mas consultivo. Não há previsão de 12 membros fixos: sua composição, conforme a CF, tem número específico conforme os incisos.
B) Errada. O Presidente poderá (e não “deverá”) convocar Ministro de Estado quando a pauta tratar de seu Ministério (art. 90, §1º, CF). Pegadinha clássica: a diferença entre obrigação e faculdade.
C) Errada. Apenas o Ministro da Justiça é integrante nato (art. 89, VI, CF). Os Ministros da Defesa e do Planejamento não são membros natos.
E) Errada. A competência do Conselho é pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art. 90, CF), e não sobre iniciativas para garantir a independência nacional.
Estratégia: Atenção a palavras como “deverá”, “deliberativo” e a composição exata do órgão – são fontes recorrentes de pegadinhas em provas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
É um órgão de natureza consultiva;
ATENÇÃO A DIFERENÇA: não é um órgão deliberativo.
Um órgão consultivo aconselha e orienta, enquanto um órgão deliberativo decide e determina ações.
De fato se vc contar os incisos serão 12 membros, mas os líderes são em números indeterminados, pois não tem como saber quantas bancadas da maioria e da minoria teremos. Logo, pela lógica, 12 será o mínimo.
Outro ponto é que o órgão é CONSULTIVO e não deliberativo.
PGM Campinas
Conselho da Defesa e da República são temas que a FCC e Vunesp gostam de cobrar
Esquematizar. Repetir.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo