A respeito do Conselho da República, assinale a alternativa ...

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Q3129164 Direito Constitucional
A respeito do Conselho da República, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal. 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão trata do Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República previsto na Constituição Federal. O tema abordado envolve composição, competência e funcionamento desse órgão consultivo.

Fundamentação Legal

A base está nos arts. 89 e 90 da Constituição Federal:
Art. 89. “O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: […] VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.”
Art. 90, §1º. “O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.”

Exemplo Prático

Se houver proposta de intervenção federal, o Presidente pode consultar o Conselho da República, que emitirá parecer consultivo antes da decisão.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D está correta. O Senado Federal elege dois cidadãos brasileiros natos para compor o Conselho da República, com mandato de três anos, vedada a recondução, exatamente como dispõe o art. 89, VII, CF.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Errada. O órgão não é deliberativo, mas consultivo. Não há previsão de 12 membros fixos: sua composição, conforme a CF, tem número específico conforme os incisos.

B) Errada. O Presidente poderá (e não “deverá”) convocar Ministro de Estado quando a pauta tratar de seu Ministério (art. 90, §1º, CF). Pegadinha clássica: a diferença entre obrigação e faculdade.

C) Errada. Apenas o Ministro da Justiça é integrante nato (art. 89, VI, CF). Os Ministros da Defesa e do Planejamento não são membros natos.

E) Errada. A competência do Conselho é pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art. 90, CF), e não sobre iniciativas para garantir a independência nacional.

Estratégia: Atenção a palavras como “deverá”, “deliberativo” e a composição exata do órgão – são fontes recorrentes de pegadinhas em provas.

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Comentários

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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.  

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

É um órgão de natureza consultiva;

ATENÇÃO A DIFERENÇA: não é um órgão deliberativo.

Um órgão consultivo aconselha e orienta, enquanto um órgão deliberativo decide e determina ações.

De fato se vc contar os incisos serão 12 membros, mas os líderes são em números indeterminados, pois não tem como saber quantas bancadas da maioria e da minoria teremos. Logo, pela lógica, 12 será o mínimo.

Outro ponto é que o órgão é CONSULTIVO e não deliberativo.

PGM Campinas

Conselho da Defesa e da República são temas que a FCC e Vunesp gostam de cobrar

Esquematizar. Repetir.

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