Segundo o artigo 230 da Lei Orgânica do Município de Arraia...

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Q3721974 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo o artigo 230 da Lei Orgânica do Município de Arraial do Cabo, com base na Emenda 09/2021, o Município aplicará, anualmente, uma determinada porcentagem da sua receita, resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa porcentagem é de: 
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