O atributo do ato administrativo que é caracterizado pelo ...

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Q3058394 Direito Administrativo
O atributo do ato administrativo que é caracterizado pelo poder de criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes, é o da: 
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Comentário de Gabarito – Atos Administrativos: Atributo da Imperatividade

1. Interpretação do Enunciado:

A questão trata dos atributos dos atos administrativos, tema essencial para concursos, especialmente para cargos de gestão de pessoas. O enunciado busca identificar o atributo dos atos que confere à Administração Pública o poder de impor obrigações aos particulares, mesmo sem sua concordância.

2. Legislação Aplicável:

Embora não haja artigo expresso em lei que defina “imperatividade”, o conceito é amplamente reconhecido na doutrina administrativa. O art. 37 da Constituição Federal ressalta os princípios que norteiam o agir administrativo. Complementarmente, a doutrina de Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello confirma esse atributo (veja citação doutrinária abaixo).

3. Temas Centrais e Conhecimento Exigido:

Exige-se do candidato reconhecer quais são os atributos clássicos dos atos administrativos: presunção de legitimidade/legalidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. O foco aqui está na imperatividade.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um servidor de RH recebe uma ordem de demolição de imóvel irregular expedida por um órgão municipal. O proprietário deve cumprir a ordem, independentemente de concordar ou não, sob pena de execução forçada. Trata-se de típico ato revestido de imperatividade.

5. Alternativa Correta: (B) Imperatividade

Este atributo é tratado pela doutrina como o “poder de império” que permite à Administração impor obrigações ou restrições aos administrados, independentemente da vontade destes.
“A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo)

6. Análise das Alternativas Incorretas:

(A) Tipicidade: Diz respeito à correspondência do ato com uma figura previamente prevista em lei; não tem relação com impor obrigações unilateralmente.

(C) Presunção de legitimidade: É o atributo segundo o qual o ato se presume válido e conforme à lei até prova em contrário, mas não impõe obrigações sem anuência.

(D) Autoexecutoriedade: Permite que determinados atos sejam executados diretamente pela Administração, mas só quando a lei autoriza ou em caso de urgência, não significa imposição unilateral de obrigações.

Pegadinha: Cuidado para não confundir imperatividade (imposição de obrigações) com autoexecutoriedade (execução direta do ato) – conceitos próximos, porém distintos.

Concluindo:
Imperatividade é o atributo que permite à Administração impor obrigações independentemente da anuência dos particulares.

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Comentários

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GAB: B

Para não confundir IMPERATIVIDADE e EXIGIBILIDADE:

IMPÕE-SE ,mesmo que contrarie os interesses do destinatário: IMPERATIVIDADE (reparem na palavrinha impõe-se)

O estado pode EXIGIR E obter dos destinatários do ato adm o cumprimento da obrigação ou dever imposto: EXIGIBILIDADE ( notem a palavrinha exigir).

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