O atributo do ato administrativo que é caracterizado pelo ...
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Comentário de Gabarito – Atos Administrativos: Atributo da Imperatividade
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos atributos dos atos administrativos, tema essencial para concursos, especialmente para cargos de gestão de pessoas. O enunciado busca identificar o atributo dos atos que confere à Administração Pública o poder de impor obrigações aos particulares, mesmo sem sua concordância.
2. Legislação Aplicável:
Embora não haja artigo expresso em lei que defina “imperatividade”, o conceito é amplamente reconhecido na doutrina administrativa. O art. 37 da Constituição Federal ressalta os princípios que norteiam o agir administrativo. Complementarmente, a doutrina de Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello confirma esse atributo (veja citação doutrinária abaixo).
3. Temas Centrais e Conhecimento Exigido:
Exige-se do candidato reconhecer quais são os atributos clássicos dos atos administrativos: presunção de legitimidade/legalidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. O foco aqui está na imperatividade.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um servidor de RH recebe uma ordem de demolição de imóvel irregular expedida por um órgão municipal. O proprietário deve cumprir a ordem, independentemente de concordar ou não, sob pena de execução forçada. Trata-se de típico ato revestido de imperatividade.
5. Alternativa Correta: (B) Imperatividade
Este atributo é tratado pela doutrina como o “poder de império” que permite à Administração impor obrigações ou restrições aos administrados, independentemente da vontade destes.
“A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo)
6. Análise das Alternativas Incorretas:
(A) Tipicidade: Diz respeito à correspondência do ato com uma figura previamente prevista em lei; não tem relação com impor obrigações unilateralmente.
(C) Presunção de legitimidade: É o atributo segundo o qual o ato se presume válido e conforme à lei até prova em contrário, mas não impõe obrigações sem anuência.
(D) Autoexecutoriedade: Permite que determinados atos sejam executados diretamente pela Administração, mas só quando a lei autoriza ou em caso de urgência, não significa imposição unilateral de obrigações.
Pegadinha: Cuidado para não confundir imperatividade (imposição de obrigações) com autoexecutoriedade (execução direta do ato) – conceitos próximos, porém distintos.
Concluindo:
Imperatividade é o atributo que permite à Administração impor obrigações independentemente da anuência dos particulares.
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Comentários
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GAB: B
Para não confundir IMPERATIVIDADE e EXIGIBILIDADE:
IMPÕE-SE ,mesmo que contrarie os interesses do destinatário: IMPERATIVIDADE (reparem na palavrinha impõe-se)
O estado pode EXIGIR E obter dos destinatários do ato adm o cumprimento da obrigação ou dever imposto: EXIGIBILIDADE ( notem a palavrinha exigir).
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