A respeito da Ordem Econômica e Financeira, assinale a alte...

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Q3129160 Direito Constitucional
A respeito da Ordem Econômica e Financeira, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 178, caput: "A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade." Como a alternativa E corresponde ao comando transcrito, é a correta.

Tema central: Ordenação constitucional dos transportes
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta pela exigência de lei complementar. A Constituição Federal, art. 172, dispõe: "A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro". O dispositivo prevê lei, sem estabelecer a reserva de lei complementar afirmada pela alternativa.
B
Errada
Incorreta por atribuir caráter determinante ao planejamento também para o setor privado. A Constituição Federal, art. 174, caput, distingue seus efeitos: "sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado." A alternativa elimina essa distinção constitucional.
C
Errada
Incorreta por substituir a finalidade constitucional do incentivo ao turismo. A Constituição Federal, art. 180, estabelece que os entes federativos "promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico." A finalidade expressa é o desenvolvimento social e econômico, não o desenvolvimento humanitário.
D
Errada
Incorreta por transformar o dever de favorecer a organização em dever de organizar diretamente. A Constituição Federal, art. 174, § 3º, dispõe: "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas". O dispositivo determina o fomento à organização, não impõe a organização direta pelo Estado afirmada na alternativa.
E
Certa
A redação da alternativa acompanha os elementos do dispositivo sem substituir a espécie normativa nem alterar os requisitos aplicáveis à ordenação do transporte internacional.
Pegadinha da questão
As alternativas incorretas fazem trocas pontuais no texto constitucional: lei por lei complementar; planejamento indicativo por determinante no setor privado; desenvolvimento social e econômico por humanitário; e favorecimento da organização garimpeira por organização estatal direta.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a espécie normativa exigida: o art. 172 prevê lei, sem reserva de lei complementar.
  • Separe os efeitos do planejamento econômico: determinante para o setor público e indicativo para o privado.
  • Distinga o dever de favorecer a organização garimpeira da imposição de organizá-la diretamente; o art. 174, § 3º, estabelece o primeiro.
  • Na ordenação do transporte internacional, verifique conjuntamente a observância dos acordos firmados pela União e o princípio da reciprocidade.

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Comentários

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A) por Lei (lei ordinária).

Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

B) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

C) Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

D) Art. 174.

§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

E) Gabarito. Está de acordo com o Art. 21, XII, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte aéreo, aquático e terrestre, respeitando os acordos internacionais firmados pelo Brasil. A menção ao princípio da reciprocidade é um princípio fundamental nas relações internacionais, que influencia a formulação de políticas e a legislação referente ao transporte internacional, garantindo tratamento igualitário entre os países. A aplicação deste princípio é evidente no RE 636331, onde o STF reconheceu a prevalência dos limites indenizatórios estabelecidos por acordos internacionais, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal, sobre o Código de Defesa do Consumidor em casos de danos materiais por extravio de bagagem em voos internacionais. (Estratégia)

O Estado não organizará diretamente a atividade garimpeira

 Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.        

[GABARITO: LETRA E] Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.      

ONTE: CF/88.

Comentário das Alternativas: 

a) Conforme o art. 172 da CF/88, “Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.”. Dessa forma, não se trata de lei complementar, como diz a alternativa, mas de lei ordinária;

b) Conforme assevera o art. 174 da CF/88, “Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”. Desse modo, a alternativa está errada por concluir que “ [...] o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e para o setor privado.”

c) Conforme o art. 180 da CF/88, “ Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.”. Assim, a alternativa está errada por concluir contrariamente que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento humanitário.”

d)  Conforme o art. 174, §4, da CF/88, “Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. [...]

§3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.”. Nesse entendimento, não é possível depreender que é função do Estado organizar diretamente a atividade garimpeira em cooperativas, mas apenas que aquele favorecerá a sua organizaação;

e) Conforme o art. 178 da CF/88, “ Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.”. Portanto, a alternativa está correta porque traduz o texto legal em sua literalidade.

Gabarito: E;

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