A respeito da Ordem Econômica e Financeira, assinale a alte...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3129160 Direito Constitucional
A respeito da Ordem Econômica e Financeira, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Ordem Econômica e Financeira

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda dispositivos constitucionais sobre a Ordem Econômica e Financeira, exigindo conhecimento preciso de artigos da Constituição Federal que regulam temas diversos dessa ordem, inclusive transportes, investimentos estrangeiros e atuação estatal.

2. Fundamentação Legal:

A alternativa correta (E) está fundamentada no art. 178 da Constituição Federal de 1988:
"A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade."

3. Explicação do Tema Central:

Transportes constituem setor essencial da ordem econômica e, nos termos constitucionais, suas regras internas e internacionais devem observar acordos internacionais e reciprocidade. Essa orientação reforça o compromisso brasileiro com tratados e relações internacionais, essencial à estabilidade econômica.

4. Exemplo Prático:

Imagine a lei nacional regulando voos internacionais. Caso o Brasil firme acordo com outro país, as regras para as empresas aéreas deverão respeitar o que foi pactuado, em reciprocidade.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):

Alternativa E reproduz fielmente o art. 178 da CF/88, conforme destacado por Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva, reafirmando a obrigatoriedade do cumprimento de acordos internacionais relativos ao transporte e a observância da reciprocidade.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Erra ao exigir "lei complementar", quando o previsto no art. 172 da CF é "lei ordinária" para regular investimentos estrangeiros (atenção à pegadinha do tipo de lei!).
  • B) Equivoca-se pois o planejamento é determinante apenas para o setor público (art. 174, §1º, CF), sendo "indicativo" para o setor privado.
  • C) O termo "desenvolvimento humanitário" não consta na Constituição. O correto seria "desenvolvimento econômico e social" (art. 180, CF).
  • D) A Constituição não autoriza o Estado a organizar "diretamente" atividades garimpeiras, mas sim a apoiar a organização em cooperativas, respeitada a legislação ambiental (art. 174, §3º, CF).

7. Estratégias de Prova:

Cuidado com palavras absolutas (“diretamente”, “determinante ao setor privado”, “lei complementar”), pois geralmente indicam distorções do texto constitucional! Leia sempre com olhar crítico.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) por Lei (lei ordinária).

Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

B) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado

C) Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

D) Art. 174.

§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

E) Gabarito. Está de acordo com o Art. 21, XII, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte aéreo, aquático e terrestre, respeitando os acordos internacionais firmados pelo Brasil. A menção ao princípio da reciprocidade é um princípio fundamental nas relações internacionais, que influencia a formulação de políticas e a legislação referente ao transporte internacional, garantindo tratamento igualitário entre os países. A aplicação deste princípio é evidente no RE 636331, onde o STF reconheceu a prevalência dos limites indenizatórios estabelecidos por acordos internacionais, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal, sobre o Código de Defesa do Consumidor em casos de danos materiais por extravio de bagagem em voos internacionais. (Estratégia)

O Estado não organizará diretamente a atividade garimpeira

 Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.        

[GABARITO: LETRA E] Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.      

ONTE: CF/88.

Comentário das Alternativas: 

a) Conforme o art. 172 da CF/88, “Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.”. Dessa forma, não se trata de lei complementar, como diz a alternativa, mas de lei ordinária;

b) Conforme assevera o art. 174 da CF/88, “Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”. Desse modo, a alternativa está errada por concluir que “ [...] o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e para o setor privado.”

c) Conforme o art. 180 da CF/88, “ Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.”. Assim, a alternativa está errada por concluir contrariamente que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento humanitário.”

d)  Conforme o art. 174, §4, da CF/88, “Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. [...]

§3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.”. Nesse entendimento, não é possível depreender que é função do Estado organizar diretamente a atividade garimpeira em cooperativas, mas apenas que aquele favorecerá a sua organizaação;

e) Conforme o art. 178 da CF/88, “ Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.”. Portanto, a alternativa está correta porque traduz o texto legal em sua literalidade.

Gabarito: E;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo