Conforme a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Def...
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Interpretação do Tema
A questão aborda a avaliação da deficiência à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), exigindo a identificação dos critérios que compõem essa avaliação, segundo o texto legal.
Fundamentação Legal
O tema está disciplinado no Art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/15:
"A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação."
Explicação do Tema
A avaliação biopsicossocial analisa a pessoa de forma holística, considerando as limitações do corpo, fatores do ambiente e as barreiras sociais, psicológicas e pessoais que impactam a participação da pessoa com deficiência em todas as esferas da vida.
Exemplo Prático
Um candidato com deficiência física será avaliado considerando, além do impedimento motor, sua interação com o ambiente de trabalho e as barreiras que possam limitar sua participação plena, incluindo fatores psicológicos, pessoais e sociais.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A – Correta como INCORRETA: Afirma que a avaliação considera somente os fatores psicológicos. ERRADO. O Estatuto é claro: os fatores psicológicos são apenas um dos critérios, junto aos elementos corporais, socioambientais, pessoais, de atividade e participação.
Análise das Alternativas Incorretas
B) Correta: Os impedimentos nas funções e estruturas do corpo estão expressamente previstos na lei.
C) Correta: A limitação no desempenho de atividades é critério previsto.
D) Correta: A restrição de participação também faz parte da avaliação biopsicossocial.
Possível Pegadinha
Cuidado com a expressão "somente". Em provas, ela costuma indicar restrição indevida, o que contradiz o texto legal.
Doutrina
Romeu Kazumi Sassaki salienta a relevância da avaliação por múltiplos enfoques para promover genuína inclusão.
Berenice Bento reforça que a deficiência deve ser avaliada em um contexto amplo, contemplando fatores sociais.
Conclusão: A alternativa A está correta por ser INCORRETA, pois restringe a análise a apenas um critério, contrariando expressamente a legislação.
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