Com relação à legislação social e às leis da seguridade soci...

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Q327331 Serviço Social
Com relação à legislação social e às leis da seguridade social, julgue os itens a seguir.


São considerados dependentes do segurado da previdência social, inclusive para recebimento do auxílio-reclusão, apenas o cônjuge, os filhos e os pais do segurado.
Alternativas

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Alternativa correta: E - errado

O tema central da questão é a definição dos dependentes do segurado no âmbito da Previdência Social, especialmente no que concerne ao recebimento de benefícios como o auxílio-reclusão. Compreender quem são os dependentes é essencial para interpretar corretamente os direitos previstos na legislação social.

A legislação previdenciária brasileira, especificamente a Lei nº 8.213/1991, estabelece de forma clara quem são considerados dependentes do segurado. Eles são divididos em três classes, sendo que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes:

  • Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
  • Segunda Classe: Pais.
  • Terceira Classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

Portanto, afirmar que apenas cônjuge, filhos e pais são dependentes está incorreto, pois a legislação também inclui companheiros(as) e irmãos em determinadas circunstâncias.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa "E - errado" está correta porque a afirmação não contempla todos os dependentes reconhecidos pela lei. Além do cônjuge, filhos e pais, como mencionei, a legislação também considera companheiros(as) e irmãos como possíveis beneficiários, dependendo da classe a que pertencem.

Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões desse tipo, é crucial lembrar das três classes de dependentes e o princípio de exclusão entre elas. Isso evita equívocos comuns e impede que você caia em pegadinhas ao assumir que a lista de dependentes é limitada apenas aos familiares mais próximos.

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Dependentes

Esposo (a) / Companheiro (a)

Filhos (as)

Filho equiparado (menor tutelado e enteado)

Pais

Irmãos (ãs)

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401
ERRADO. Não apenas o cônjuge, os filhos e os pais do segurado. Mas o cônjuge, companheiro (a) inclusive do mesmo sexo, filhos (as) menor de 21 anos não emancipados, filho equiparado (menor tutelado e enteado), pais, irmão(as) menor de 21 não emancipado ....

gab: ERRADO.

Não apenas o cônjuge, os filhos e os pais do segurado. Mas o cônjuge, companheiro (a) inclusive do mesmo sexo, filhos (as) menor de 21 anos não emancipados, filho equiparado (menor tutelado e enteado), pais, irmão(as) menor de 21 não emancipado

Gabarito: errado

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Lei 8213. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

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