Com relação à legislação social e às leis da seguridade soci...
São considerados dependentes do segurado da previdência social, inclusive para recebimento do auxílio-reclusão, apenas o cônjuge, os filhos e os pais do segurado.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado
O tema central da questão é a definição dos dependentes do segurado no âmbito da Previdência Social, especialmente no que concerne ao recebimento de benefícios como o auxílio-reclusão. Compreender quem são os dependentes é essencial para interpretar corretamente os direitos previstos na legislação social.
A legislação previdenciária brasileira, especificamente a Lei nº 8.213/1991, estabelece de forma clara quem são considerados dependentes do segurado. Eles são divididos em três classes, sendo que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes:
- Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
- Segunda Classe: Pais.
- Terceira Classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Portanto, afirmar que apenas cônjuge, filhos e pais são dependentes está incorreto, pois a legislação também inclui companheiros(as) e irmãos em determinadas circunstâncias.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa "E - errado" está correta porque a afirmação não contempla todos os dependentes reconhecidos pela lei. Além do cônjuge, filhos e pais, como mencionei, a legislação também considera companheiros(as) e irmãos como possíveis beneficiários, dependendo da classe a que pertencem.
Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões desse tipo, é crucial lembrar das três classes de dependentes e o princípio de exclusão entre elas. Isso evita equívocos comuns e impede que você caia em pegadinhas ao assumir que a lista de dependentes é limitada apenas aos familiares mais próximos.
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Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401gab: ERRADO.
Não apenas o cônjuge, os filhos e os pais do segurado. Mas o cônjuge, companheiro (a) inclusive do mesmo sexo, filhos (as) menor de 21 anos não emancipados, filho equiparado (menor tutelado e enteado), pais, irmão(as) menor de 21 não emancipado
Gabarito: errado
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Lei 8213. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
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