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Q3191389 Direito Civil
Assinale a alternativa incorreta. De acordo com o Código Civil, a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
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Tema central: A questão exige o conhecimento sobre interrupção da prescrição, prevista no Código Civil, art. 202, fundamental para o dia a dia do Analista na análise de direitos patrimoniais e processuais.

Legislação aplicável:
"Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor."

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça e a doutrina majoritária (Sandra Angélica Pereira Santiago) confirmam que a interrupção se dá também por atos extrajudiciais inequívocos de reconhecimento do direito.

Explicação: O instituto da prescrição protege a segurança jurídica, limitando o tempo para que alguém exerça um direito. Certos atos, porém, interrompem esse prazo, reiniciando a contagem. O reconhecimento do direito, tanto judicial quanto extrajudicialmente, tem esse efeito.

Exemplo prático: Suponha que um devedor, fora do Judiciário, assine um documento reconhecendo a dívida. Este reconhecimento, ainda que extrajudicial, interrompe a prescrição segundo o art. 202, VI, do CC.

Justificativa da alternativa incorreta (E):
A alternativa E afirma que o ato inequívoco do devedor só interrompe a prescrição se não for extrajudicial, o que contradiz o texto literal da lei. Logo, esta opção está incorreta pois a lei admite expressamente o ato extrajudicial.

Análise das demais alternativas:

A) CORRETA: O despacho do juiz que determinar a citação interrompe a prescrição, ainda que seja incompetente, conforme art. 202, I.
B) CORRETA: O protesto, nas mesmas condições do inciso I, também interrompe a prescrição.
C) CORRETA: O protesto cambial está listado expressamente no art. 202, inciso III.
D) CORRETA: Qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora interrompe a prescrição.

Pegadinha: A palavra “exceto extrajudicial” é um termo-pista de resposta errada, pois o Código Civil não faz essa restrição.

Conclusão: O conhecimento literal da lei e atenção a pequenas expressões diferenciadoras são fundamentais para o sucesso na prova.

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Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Gabarito: E

Entendi foi nada

INCORRETA

"nas condições do inciso antecedente." kkkkkkkkkkkkkkkk chega a ser cômico esse copia e cola.

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